A regulamentação
define procedimentos aduaneiros para reposição de mercadorias importadas com
defeito técnico e proporciona segurança jurídica aos importadores
Foi publicada no Diário Oficial da União a
Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.050/2021 que dispõe sobre os termos, os
prazos e as condições relativos aos procedimentos aduaneiros para reposição de
mercadoria importada com defeito técnico, visando regulamentar o disposto no
art. 3º da Portaria ME nº 7.058/2021, que trata do assunto.
A Instrução Normativa proporciona segurança
jurídica aos importadores nesse tipo de operação, pois define os procedimentos
a serem observados para fins de não incidência tributária na importação de
mercadoria destinada à reposição de outra anteriormente importada com defeito
técnico.
De acordo com a nova IN, o interessado
deverá exportar a mercadoria importada com defeito técnico mediante registro de
Declaração Única de Exportação (DU-E).
A declaração de importação da mercadoria
destinada à reposição deverá ser registrada no prazo de seis meses, contado da
data do registro da DU-E.
O descumprimento de qualquer requisito,
condição, procedimento ou prazo causará a incidência e cobrança dos tributos
devidos na importação da mercadoria.
Saiba mais acessando a Instrução
Normativa RFB nº 2.050/2021 e a Portaria ME nº 7.058/2021.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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