Entraria em vigor em 10/12/2021 os novos procedimentos e
os requisitos de avaliação de Equipamento de Proteção Individual - EPI e
emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação.
Porém,
através da Portaria MTB nº 899 de 2021, a vigência deste e outros
itens (veja adiante) foram prorrogados para dia 10/03/2022.
Também foram
prorrogados os anexos da Portaria MTB 672/2021,
que tratam dos seguintes temas:
Anexo I - Requisitos
técnicos, documentais e de marcação para avaliação de EPI;
Anexo II - Regulamento
técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para
luvas de borracha natural, borracha sintética, mistura de borrachas natural e
sintética, e de policloreto de vinila, para proteção contra agentes biológicos,
não sujeitas ao regime da vigilância sanitária;
Anexo III - Regulamento
técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho
aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de
cana-de-açúcar; e
Anexo IV - Correlação
entre o certificado de aprovação e suspensões, cancelamentos e encerramentos de
certificações de conformidade comunicados pelo organismo de certificação de
produtos.
Fonte: Blog
Trabalhista
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