Consulta deve ser elaborada quando o contribuinte tiver dúvida sobre a
interpretação da legislação tributária
Por meio
da Instrução Normativa RFB 2.058/2021 foi regulamentado
o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e
aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que
produzam variações no patrimônio no âmbito da Receita Federal do Brasil ,
consolidando normas em vigor.
A
consulta poderá ser formulada por:
I -
sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
II -
órgão da administração pública; ou
III
- entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
No
caso de pessoa jurídica, a consulta deverá ser formulada pelo estabelecimento
matriz.
A consulta deverá ser apresentada mediante
solicitação de abertura de processo digital, por meio do Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC).
A consolidação e substituição das normas
vigentes entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Fonte: Guia Tributário Online
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!