Novo mecanismo a ser utilizado é o
blockchain
e haverá
compartilhamento de dados do CPF, CNPJ, CNO (Obras), CAEPF (Autônomos) e
Simples Nacional
A Receita Federal publicou a Portaria nº 89/2021 que estabelece que órgãos e
entidades se adequem ao mecanismo de blockchain até o dia 31 de dezembro de
2021.
O
mecanismo permite compartilhar dados e informações da população. Algumas das
aplicações são as chamadas b-CPF e b-CNPJ, que permitem o compartilhamento de
informações de pessoas e empresas, criada como uma solução em 2019.
No
Brasil, a tecnologia blockchain já é reconhecida como um protocolo de gestão de
dados com confiança, sendo atualmente uma das aplicações emergentes em
pesquisas para mais soluções.
O
chamado Cadastro Compartilhado da Receita Federal foi uma iniciativa com uso de
blockchain desenvolvida pelo Serpro, lançada em agosto de 2021. Esse sistema
permite que dados das bases do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro das
Atividades Econômicas das Pessoas Físicas(CAEPF), Cadastro Nacional de Obras
(CNO), Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e Simples Nacional sejam
compartilhados com órgãos públicos e entidades conveniadas, melhorando o envio
de informações pelo sistema.
Com
relação à guarda dos dados, todas as empresas que obtém o acesso às bases devem
se responsabilizar pelo acesso ao conteúdo deste, devendo solicitar apenas o
que é necessário para desempenhar suas atividades.
A
Receita Federal do Brasil acredita que essa nova solução com blockchain garante
mais proteção aos dados da população, com atualizações mais rápidas e com
custos menores. Assim, a ferramenta que compartilhava informações com a réplica
da base de dados será descontinuada pelo órgão em dezembro de 2021.
Fonte: Portal Contábeis, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.
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