São muitas as características a se pensar no processo de abertura
de empresa para médicos, mas esse procedimento pode ser muito mais simples se
você entender vantagens e desvantagens de cada caso. Com modalidades jurídicas
distintas que favorecem diferentes situações, é importante saber o que muda
para cada um.
Hoje, separamos o que mais vale saber de cada caso e o que levar
em conta no momento da abertura de empresa para médicos. Assim, você tem mais
tranquilidade para se dedicar com segurança ao que mais precisa do seu tempo:
seus pacientes. Continue lendo para entender as opções disponíveis no mercado
para você:
Quando um médico trabalha por escala de plantões em hospitais, o
mais comum é que receba em pessoa jurídica pelo seu trabalho prestado.
Consequentemente, a abertura de empresa para médicos acaba sendo mais por uma
necessidade do que por escolha propriamente dita. Com tantas modalidades
jurídicas distintas, é importante conhecer o que cada uma oferece para que sua
escolha seja mais assertiva.
Você pode abrir uma empresa como Sociedade Limitada, Sociedade
Simples, Sociedade Empresária Limitada e outras naturezas, mas a Sociedade
Simples Pura, Sociedade Simples Limitada e Sociedade Empresária costumam ser as
mais usadas.
Quais os tipos de empresa
médicos podem abrir?
MEI
A legislação (Lei Complementar 123 de 2006) não
permite que um médico possa fazer a opção pelo regime do MEI - Microempreendedor
Individual. Ou seja, Médicos não podem abrir MEI, então essa possibilidade
já é descartada.
Ser médico PESSOA FÍSICA vale a pena?
Embora seja possível trabalhar como pessoa física sendo um médico
autônomo, a modalidade não é recomendada pelas altas cargas tributárias
impostas nessa natureza jurídica. Os custos são altos, podendo chegar
a 27,5% de todos os seus rendimentos! Mesmo que em um primeiro momento
pareça ser uma opção viável por possibilitar a declaração de todos os valores
recebidos, é a modalidade que mais oferece riscos em relação aos cruzamentos
com a Receita Federal.
No entanto, há um só momento em que as vantagens de ser pessoa
física se sobrepõem à uma abertura de empresa para médicos. No início de
carreira ou nos primeiros meses de consultório, quando o número de despesas é
alto e o lucro líquido ainda é baixo, pode valer mais a pena ser pessoa física.
Por outro lado, só o cálculo prévio de ganhos e despesas feitos pela Contabilidade podem
definir se esse é o seu caso.
Médicos sozinhos - sem sociedade
EMPRESA INDIVIDUAL
De acordo com o Artigo 966 do Código Civil, as
atividades regulamentadas não são reconhecidas no regime individual, já
que não são considerados empresários aqueles que exercem profissão
intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
Este tipo de empresa não é recomendado a estes
profissionais porque, de acordo com o artigo 150 do Regulamento do
Imposto de Renda, pela Receita Federal, se pessoa física
tiver empresa na modalidade de empresário individual e
exercer uma atividade regulamentada, ela pode ser tributada em até
27,5%, da mesma forma que pessoa física.
É por isso que nesses casos, de profissionais como
psicólogos, médicos, veterinários, dentistas, engenheiros, advogados,
entre outros, existem outros caminhos para os quais não existe essa peculiaridade quanto
ao imposto de renda.
A novidade da Sociedade Limitada Unipessoal
Foi criada através de uma alteração no Código Civil pela Lei
13.874/2019, que trouxe mudanças no Código Brasileiro, tornando possível a
abertura da sua clínica ou consultório somente por um único representante e
sócio.
Isso facilitou muito a vida de empreendedores em relação às
limitações da responsabilidade sobre o Capital Social no ato de
legalizar e abrir a sua empresa.
Antes o empreendedor podia ter sociedade empresária unipessoal por
um período determinado que correspondia a 180 dias, quando trocava de sociedade
ou fazer uma troca para a modalidade de empresa individual.
Essa liberdade econômica para a modalidade jurídica unipessoal
facilitou muito algumas áreas e setores da economia, principalmente para a área
da saúde a abertura de empresas para médicos, abertura de clínicas
odontológicas, que antigamente só era possível se tivesse um sócio que fizesse
parte da sociedade médica.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
UNIPESSOAL
A Sociedade Limitada Unipessoal empresária é
registrada na junta comercial do seu estado e deve ser utilizada quando
quem tiver abrindo uma empresa, não for médico e tiver um objetivo de
empreender na área da saúde.
SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA UNIPESSOAL
Natureza simples, é registrada no cartório e utilizada por médicos
que querem atuar como pessoa jurídica, seja em locais de terceiros como clínicas
é hospitais ou quer abrir o seu próprio consultório ou sua clínica médica e não
tem sócio.
Essa é uma grande vantagem de abrir neste tipo de modalidade
jurídica pois você não corre o risco de precisar quitar possíveis dividas com o
seu capital pessoal.
Médicos com sócios
SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA
Entre médicos com parcerias em outras especialidades e
profissionais de outras atividades - aberta na Junta Comercial.
A Sociedade Empresária é a que irá atuar da maneira prevista no
art. 966 do Código Civil, ou seja, exercerá profissionalmente atividade
econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços.
As Sociedades Empresárias devem ser registradas
na Junta Comercial.
SOCIEDADE SIMPLES LTDA
Para médicos com responsabilidades sobre Capital Social. As
Sociedades Simples são aqueles em que os sócios exerçam profissão intelectual,
de natureza científica, literária ou artística, desde que o exercício da
profissão não constitua elemento de empresa.
Ponto fundamental na Sociedade Simples é que a atividade
fim dependa diretamente da atuação e conhecimento pessoal dos seus sócios. Por
exemplo, uma sociedade constituída por dentistas, onde os mesmos exerçam a
atividade da empresa. Esse modelo societário deve ser registrado no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
SOCIEDADE SIMPLES PURA
Entre médicos na mesma especialidades com responsabilidade ilimitada
- aberta no cartório.
Diferentemente da Ltda, neste caso os sócios "misturam" o
patrimônio pessoal ao empresarial. Tudo relacionado à empresa está ligado
diretamente ao potencial de exploração e investimento dos próprios
sócios.
A maior vantagem para quem decide optar por este modelo é o do ISS
reduzido, visto que o imposto não precisa seguir o faturamento da empresa e é
fixo, como o de autônomo.
Fernando Pigatti, líder
da Pigatti Contabilidade.
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