Institucional Consultoria Eletrônica

Modernização do Registro Eletrônico da Jornada de Trabalho


Publicada em 16/12/2021 às 16:00h 


Com a entrada em vigor do Decreto 10.854/2021, no dia 11 de dezembro de 2021, algumas novidades relativas ao controle de ponto dos empregados através do registro eletrônico começam a valer.



A regulamentação através do Decreto é um anseio antigo tanto de empregadores quanto de empregados por modernização, praticidade e celeridade no registro de horários, sem perda da segurança jurídica nos controles de jornada. A norma busca modernizar os controles de jornada, na medida em que abarca o desenvolvimento tecnológico constante e a evolução das relações de trabalho devidas principalmente ao home-office, uma forma de trabalho remoto muito utilizado nos últimos anos, principalmente com o início da pandemia pela Covid-19.



Desta forma os sistemas e equipamentos utilizados pelas empresas para registro de ponto deverão seguir algumas regras:



Não podem permitir


- alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;

- restrições de horário às marcações de ponto;

- marcações automáticas de ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual;


Também não poderão exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada (hora-extra).


Podem permitir


- pré-assinalação do período de repouso, como horário de almoço;


- assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, com a marcação de horário somente se houver algum fato atípico que altere a rotina de horários normal do trabalhador como atrasos, horas extras, faltas e outras situações




Fonte: Guia Trabalhista Online


Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050