Com a
entrada em vigor do Decreto 10.854/2021, no dia 11 de
dezembro de 2021, algumas novidades relativas ao controle de ponto dos
empregados através do registro eletrônico começam a valer.
A
regulamentação através do Decreto é um anseio antigo tanto de empregadores
quanto de empregados por modernização, praticidade e
celeridade no registro de horários, sem perda da segurança
jurídica nos controles de jornada. A norma busca modernizar os controles de
jornada, na medida em que abarca o desenvolvimento tecnológico constante e a
evolução das relações de trabalho devidas principalmente ao home-office, uma
forma de trabalho remoto muito utilizado nos últimos anos, principalmente com o
início da pandemia pela Covid-19.
Desta
forma os sistemas e equipamentos utilizados pelas empresas para registro de
ponto deverão seguir algumas regras:
Não
podem permitir
-
alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;
-
restrições de horário às marcações de ponto;
-
marcações automáticas de ponto, tais como horário predeterminado ou horário
contratual;
Também
não poderão exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada
(hora-extra).
Podem permitir
- pré-assinalação do período de repouso, como
horário de almoço;
- assinalação de ponto por exceção à jornada
regular de trabalho, com a marcação de horário somente se houver algum fato
atípico que altere a rotina de horários normal do trabalhador como
atrasos, horas extras, faltas e outras situações
Fonte: Guia Trabalhista Online
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!