No mês de
dezembro são geradas duas folhas através do e-Social, sendo uma
delas a folha mensal e a outra a folha referente ao 13º salário,
ambas recepcionadas pela DCTFWeb, devendo o
contribuinte transmiti-las de forma independente.
Para isso o e-Social possui dois tipos de
eventos periódicos de folha de pagamento: mensal (AAAA-MM) e de 13º salário
(período de apuração anual - AAAA), sendo que ambas são informadas por meio do
evento S-1200 no respectivo no mês de dezembro.
Encargos sobre o 13º Salário
A apuração da contribuição patronal e do IRRF
sobre o 13º salário é feita apenas na folha de 13º (anual). Nesse caso, o
empregador deve gerar a folha do 13º levando em consideração o adiantamento
efetuado até o mês de novembro, e transmitir a DCTFWeb para geração da guia de
recolhimento da contribuição previdenciária.
Já o FGTS incide sobre a parcela do
adiantamento do 13º salário no mês em que for paga. Dessa forma um adiantamento
feito em novembro tem incidência de FGTS, mas não de contribuição patronal nem
de IRRF.
Fonte: Guia Trabalhista
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!