De acordo
com o Decreto (RS) 55.692/2020, a partir de 1º de janeiro de 2022 sofrerão
alterações as alíquotas de ICMS/RS em diversas operações/mercadorias no estado
do RS.
As
principais mudanças para as operações realizadas dentro do estado do RS são:
a) Mercadorias em geral, que são tributadas a 17,5% passam para 17%;
b) Serviços de comunicação, que são tributadas a 30% passam para 25%;
c) Energia elétrica e combustível, que são tributadas a 30% passam para
25%..
Diante disso, sugerimos aos empreendedores que observem a aplicação
dessas alíquotas nas notas fiscais de entradas (compras) e, principalmente, na
emissão de notas fiscais de saídas (vendas). Inclusive, procedendo as
alterações nos sistemas de informática para emissão das notas fiscais, se for o
caso.
Lembramos que as notas fiscais que venham a ser emitidas com erros,
poderão ser consideradas como documentos inidôneos (sem validade) pelo fisco.
Logo, podendo gerar multas, apreensões de mercadorias e do meio de transporte
(caminhão).
Destacamos, ainda, que as empresas tributadas pelo Simples Nacional, até
o sublimite anual de R$ 3.600.000,00, não destacam o ICMS com alíquotas
utilizadas pelas empresas categoria geral (empresas não Simples Nacional), mas
sim com o percentual de ICMS contido na guia do Simples Nacional (DAS).
Base
Legal: Decreto (RS) 55.692/2020, com texto elaborado pela M&M Assessoria
Contábil
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