Será
desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que
promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:
a) Alteração
para natureza jurídica distinta de empresário individual;
b)
Inclusão de atividade econômica não permitida para o MEI;
c)
Abertura de filial.
Notas:
I.
Os efeitos do desenquadramento dar-se-ão a partir do mês posterior ao da
ocorrência da situação impeditiva.
II.
O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço consulta
de optantes disponível no portal do
Simples Nacional.
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