Institucional Consultoria Eletrônica

Em que situações ocorrerá o desenquadramento automático como MEI?


Publicada em 16/12/2021 às 16:00h 

Será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:


a) Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual;


b) Inclusão de atividade econômica não permitida para o MEI;


c) Abertura de filial.



Notas:


I. Os efeitos do desenquadramento dar-se-ão a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.


II. O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço consulta de optantes disponível no portal do Simples Nacional.



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