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PIS/COFINS: Peças, Óleos, Combustíveis e Demais Itens Podem Gerar Créditos


Publicada em 28/12/2021 às 16:00h 


A pessoa jurídica que apura o PIS/COFINS não cumulativos está autorizada a apropriar créditos dessa contribuição, na modalidade aquisição de insumos, vinculados a pneus, partes e peças de reposição, empregados na máquina, equipamento ou veículo automotor que transporta insumos ou produtos em fabricação no interior do seu estabelecimento, desde que:



a) o referido transporte seja caracterizado como elemento estrutural e inseparável do seu processo produtivo;



b) o emprego desses bens não importe, para a máquina, equipamento ou veículo em questão, em acréscimo de vida útil superior a um ano; e



c) sejam atendidos os demais requisitos da legislação de regência.



Da mesma forma, óleos, combustíveis e lubrificantes, consumidos pela máquina, equipamento ou veículo que transporta insumos ou produtos em fabricação no interior do seu estabelecimento, desde que:



a) o referido transporte seja caracterizado como elemento estrutural e inseparável do seu processo produtivo; e



b) sejam atendidos os demais requisitos da legislação de regência.



Ainda são admissíveis os créditos vinculados a lenha, produtos químicos e água, empregados na geração de vapor industrial utilizado no processo produtivo.





Base Legal: Solução de Consulta Cosit 204/2021. Fonte: Portal Tributário.






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