A Sétima
Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa contra a
condenação ao pagamento de diferenças de horas extras para um
carpinteiro de Porto Velho (RO). A construtora tentava comprovar que a
sobrejornada não existiu, apresentando os controles de ponto, mas os documentos
foram invalidados por mostrarem marcações uniformes dos horários de entrada e
saída do empregado.
Controle
O
carpinteiro disse, na reclamação trabalhista, que, apesar de a empresa ter
anexado ao processo os controles de ponto, ele apenas os assinava, "as horas
eram anotadas pelo encarregado", explicou. Na ação, ele pediu o pagamento como
extras das horas superiores à 8ª diária e à 44ª semanal, em relação aos quatro
meses de contrato.
Por sua
vez, a empresa garantiu que o trabalho em sobrejornada foi devidamente
registrado e pago ao carpinteiro. Quanto à anotação uniforme dos horários de
entrada e saída do trabalhador, a construtora argumentou que a constatação da
regularidade não poderia servir para pressupor uma ilegalidade, sob pena de
violação do princípio da boa-fé.
"Inteligentemente britânicas"
A 2ª
Vara do Trabalho de Abaetetuba (PA) invalidou os documentos apresentados pela
construtora. "As anotações são inteligentemente britânicas, sempre ocorrendo
nos exatos minutos redondos, seja na entrada, seja na saída", diz a sentença,
que observa ainda que seria "pouco crível que, no curso de quase quatro meses
de contrato, o empregado tivesse anotado tal jornada com tamanha precisão". A
sentença foi mantida pelo TRT da 8ª Região (PA/AP), o que fez a empresa
recorrer ao TST.
Meio de provas
Todavia,
o relator do recurso de revista da construtora, ministro Evandro Valadão,
lembrou que, pela Súmula 338/TST, consideram-se inválidos, como meio de
provas, cartões de ponto com horários de entrada e saída uniformes em relação
às horas extras. Nesse caso, cabe à empresa comprovar a veracidade dos
controles, o que, segundo ele, não foi feito pela construtora. Diante disso,
acrescentou, vale a jornada apresentada pelo empregado na petição inicial.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: TST, Processo:
RR-1337-73.2012.5.08.0125, com "nota" da M&M Assessoria
Contábil.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!