Institucional Consultoria Eletrônica

Multa Contratual - Retenções de PIS/COFINS/CSLL


Publicada em 10/01/2022 às 16:00h 

O recebimento de verbas decorrentes de rescisão não são contraprestações da realização de serviço, mas direitos auferidos em função da rescisão contratual que frustra expectativas de ganhos de ao menos uma das partes contratantes, razão pela qual as retenções de PIS, Cofins e CSLL,  previstas no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, não incidem sobre o auferimento dessas parcelas.



Base
Legal:  Lei nº 10.406, de 2002, art. 104, art. 472 e art. 594; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Solução de Consulta Cosit 187/2021; Texto editado pela M&M Assessoria Contábil. 



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