O recebimento de verbas
decorrentes de rescisão não são contraprestações da realização de serviço, mas
direitos auferidos em função da rescisão contratual que frustra expectativas de
ganhos de ao menos uma das partes contratantes, razão pela qual as retenções de
PIS, Cofins e CSLL, previstas no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003,
não incidem sobre o auferimento dessas parcelas.
Base Legal: Lei
nº 10.406, de 2002, art. 104, art. 472 e art. 594; e Lei nº 10.833,
de 2003, art. 30; Solução de Consulta Cosit 187/2021; Texto editado pela M&M Assessoria
Contábil.
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