A partir
1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico,
com base nas informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no
Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações
Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os
segurados das empresas obrigadas.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio
eletrônico irá corresponder ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º
de janeiro de 2023, sendo que o PPP em meio físico não será mais aceito para
comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados
a partir desta data.
Abrangência
O Perfil
Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para
todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados
à Cooperativa de Trabalho ou de produção,
independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes
nocivos.
Base
Legal: Portaria MTP 1.010/2021. Fonte: Guia Trabalhista On-line
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