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Motivos que podem levar a sua empresa a exclusão do Simples Nacional em 2022


Publicada em 29/12/2021 às 08:00h 


Existem algumas ações que podem levar as empresas do Simples Nacional a serem excluídas deste regime tributário e consequentemente perderem as diversas vantagens que este regime simplificado oferece.



Se a sua empresa cometer alguma das ações que nós mostraremos a seguir, ela será excluída do Simples Nacional em 2022.



Veja quais motivos podem levar a sua empresa a exclusão em 2022:



Ultrapassar o limite de receita


Sim, isso mesmo, se o seu empreendimento possuir um faturamento maior que o regime do Simples Nacional permite, a sua empresa será excluída. Se a sua empresa este ano ultrapassou o limite ela será excluída em janeiro de 2022.



E se não ultrapassou, no ano que vem a sua empresa deve continuar com faturamento anual no limite permitido pelo Simples Nacional.



O faturamento anual máximo permitido é de R$ 4,8 milhões de receita bruta, as empresas que passarem desse valor serão excluídas.



Se o valor ultrapassar até 20% do limite (R$ 960 mil), a exclusão só acontecerá no próximo ano, mas, se a empresa ultrapassar os 20%, a exclusão acontecerá logo no mês seguinte. 




Dívidas com o regime tributário


Se uma empresa possuir acumular débitos com o Simples Nacional, essa empresa poderá ser excluída do Simples Nacional e perder todas as vantagens que este regime de tributação oferece.



Esse ano diversas empresas foram notificadas com Termo de Exclusão do Simples Nacional, o fisco forneceu um prazo para que as empresas pudessem realizar a negociação dos débitos para não serem excluídas.



As empresas que não negociaram seus débitos serão excluídas em janeiro de 2022, e o mesmo ocorre no decorrer de 2022, as empresas com débitos acumulados com Simples Nacional podem ser notificadas, e se não negociarem suas dívidas serão excluídas.



Atividades não permitidas


Outra exigência para uma empresa integrar o Simples Nacional, além do faturamento, é que, a atividade econômica que empresa exerce deve estar na lista de atividades permitidas para integrar este regime.


Se uma empresa iniciar exercendo uma atividade econômica permitida e migrar para outra atividade que não seja permitida pelo regime simplificado, ela será excluída.




Descumprir as exigências societárias


Uma empresa do Simples Nacional deve seguir as seguintes exigências societárias para evitar a exclusão:


Não ter sócios que morem no exterior;


Não ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não seja do Simples Nacional;


Não ter Pessoas Jurídicas como sócias.




Pendências Cadastrais Junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais


Uma empresa do Simples Nacional não deve possuir pendência cadastrais junto aos órgão municipais, estaduais e federais, como alvarás, inscrições, CNPJ inapto, etc.




Fonte: Rede Jornal Contábil, com acréscimos no texto pela M&M Assessoria Contábil.




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