A prova de vida é
um procedimento obrigatório para todos os aposentados e pensionistas do INSS
A prova de vida do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) diz respeito a um procedimento que deve ser realizado
anualmente por aposentados ou pensionistas do órgão. Em resumo, o beneficiário
deve comprovar que está vivo e consequentemente apto para receber o benefício.
O referido procedimento visa combater
possíveis fraudes, ou seja, pagamentos indevidos. Assim sendo, é importante
estar atento aos devidos prazos para realizar a prova de vida e evitar futuros
transtornos, como o bloqueio do benefício.
Vale ressaltar que a partir de 2022 as
datas para realizar a prova de vida terão novos moldes, de modo que o
calendário será conforme o mês de aniversário do segurado. Confira as datas no
tópico a seguir:
Datas para prova de vida 2022
De antemão é preciso falar daqueles que não
realizaram a prova de vida entre novembro de 2020 e dezembro de 2021, este
grupo precisa fazer o recadastramento, conforme o seguinte calendário:
Como brevemente introduzido, a prova de
vida deverá ser realizada segundo o mês de aniversário do aposentado ou
pensionista. Além disso, o calendário se diferencia entre quem ganha o
correspondente a um salário mínimo e quem ganha mais que o valor do piso.
Confira:
Calendário para quem recebe um
salário mínimo
Calendário para quem recebe mais de
um salário mínimo
Em 2022, a prova de vida pode ser feita
diretamente pelo celular, inclusive, este é o procedimento recomendado. Isto é
feito através do aplicativo ou site Meu INSS. Além disso, clientes do Banco do
Brasil (BB) podem fazer o tal processo no app da instituição.
No entanto, para poder realizar o processo
pelas vias digitais é preciso possuir a Biometria facial ou digital cadastrada
no Detran, ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso contrário, a
comprovação deve ser feita presencialmente no banco responsável pelo pagamento
do respectivo benefício.
Para aqueles que possuem dificuldade de
locomoção, a prova de vida deverá ser feita por um representante legal ou
procurador do segurado, todavia, estes devem estar habilitados pelo órgão.
Fonte:
Rede Jornal Contábil
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