Entenda a
aplicação dos algoritmos da Receita Federal para detectar inconsistências na
entrega de obrigações.
A Receita Federal do Brasil tem
sistematicamente divulgado resultados quanto a aplicação de algoritmos para
seleção de contribuintes suspeitos ao cumprimento das obrigações acessórias ou
principais. É sempre um tema atual porque é atualizado na mesma medida da
revolução tecnológica. As malhas estão baseadas no uso de tecnologias para
cruzamentos de informações digitais e aplicação de sofisticados algoritmos de
detecção de inconsistências.
No relatório anual de fiscalização do ano
de 2020-2021 o próprio órgão disponibiliza seu índice de acerto: 91%. Isso não
significa que noventa e um por cento dos contribuintes inconsistentes são
apontados em malha. Todavia, indica que aqueles selecionados estão realmente
envolvidos em situações de não conformidade. De qualquer forma o índice é muito
bom.
Como acompanho os relatórios da RFB para
utilização em sala de aula tenho constatado com os alunos que os índices têm se
mantido em patamares consistentes e de grande precisão. Obviamente que tais
números são mais significativos aos grandes contribuintes com maior capacidade
contributiva. O próprio fisco cita casos de erosão da base de tributação em
operações de comércio exterior, por exemplo. Cita também operações de
reestruturação societárias onde inclui-se de alguma forma uma vantagem
tributária aos envolvidos. No ano de 2020 o valor de autuações para os
contribuintes de acompanhamento diferenciado restou no patamar de 150 bilhões
de reais, cifra ligeiramente abaixo do ano anterior. Sem dúvida que o trabalho
de monitoramento digital destes contribuintes contribuiu para a execução de
ações do órgão. Também é verdade que os contribuintes possuem seus direitos de
atuarem livremente, e poderão, defender-se tanto na esfera administrativa,
tanto quanto na judicial.
Na outra ponta da cadeia estão os
contribuintes de menor capacidade contributiva, mas não menos importantes às
malhas do fisco. Em item específico o relatório aponta para omissão de receita
de contribuintes do Simples Nacional. Do cruzamento de informações do PGDAS-D
com os documentos fiscais - emissão própria ou de terceiros - surgirão os
contribuintes selecionados por esta malha específica. O fisco estima que o
valor a ser escrutinado está na ordem de 14 bilhões de reais, aproximadamente.
Sobre esse montante há a expectativa de regularização pela aplicação de
alíquotas de tributação regular e enquadramento em regimes tributários
adequados ao porte dos empreendimentos.
A mensagem, mais uma vez, é clara aos
contribuintes: façam seu dever e prefiram a autoregularização. Essa relação
entre os fiscos e os contribuintes tem funcionado com eficiência. O custo de
autuação para o fisco tem sido reduzido e para os contribuintes poderá
significar menor impacto financeiro em multas e juros.
O planejamento tributário pensado a partir
das considerações do fisco será sempre mais funcional do que isolado. A partir
das orientações estabelecidas e resultados demonstrados é possível
compatibilizar expectativas. As malhas estarão sempre a favor dos fiscos.
Por Mauro Negruni
Mestre
em valoração de intangíveis na Indústria Criativa e professor de malhas e
escrituração digital. É também consultor, palestrante, gestor do blog Mauro
Negruni e autor da coluna Conversa Tributária. Em seus mais de 35 anos atuando
no setor fiscal e tributário, é considerado um dos maiores especialistas no
Sistema Público de Escrituração Digital no país e permanece como membro do GT
de empresas piloto desde o seu início.