Por meio
da Portaria Conjunta RFB/PGFN 102/2021 foi prorrogado
para 01.08.2022 o prazo para apresentação de pedidos de parcelamento de débitos
perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), com o valor mínimo de cada parcela de:
- R$
100,00 - quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito
relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;
- R$ 500,00 - quando o devedor for pessoa
jurídica; e
- R$ 10,00 - na hipótese de empresário ou
sociedade empresária em recuperação judicial - art. 10-A da Lei nº 10.522/2002.
Anteriormente
o prazo de adesão encerrava-se em 31.12.2021.
Fonte: Portal Tributário, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil
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