A partir de 2022,
a emissão de certidões deve ser realizada exclusivamente pelos sites dos
órgãos. Havendo pendências, o pedido de liberação deve ser feito via processo
digital
A partir de janeiro de 2022 as certidões
negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos
(CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.
Nos casos em que não for possível emitir a
certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação
da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente
pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da
Receita Federal, o e-CAC.
Base
Legal: Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera
a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014. Fonte: Receita
Federal do Brasil
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