Entre os
principais objetivos estão combater a sonegação e estimular a inclusão do CPF
na nota fiscal
Os contribuintes enquadrados no Regime
Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) no Rio Grande do Sul
devem atender, a partir de janeiro de 2022, a novos requisitos do Programa de
Fidelidade do Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Conforme disposto no Decreto Nº
56.225/21 e na Instrução Normativa Nº 101/21, as empresas precisarão cumprir os
indicadores mínimos de quantidade de CPF incluídos na Nota em seus
estabelecimentos para permanecerem no Regime.
Dessa forma, no primeiro e no segundo
trimestres de 2022, o CPF do consumidor deverá ser incluído em, no mínimo, 10%
das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas pelas empresas em
cada um dos trimestres. Já a partir do terceiro trimestre do ano, o índice
mínimo será de 20%.
Entre os principais objetivos estão
incrementar a emissão de notas fiscais, reduzir a informalidade, combater a
sonegação e a concorrência desleal, estimular a inclusão do CPF na nota fiscal
na hora das compras e fortalecer o programa Nota Fiscal Gaúcha. A previsão de
participação no Programa de Fidelidade do NFG para os contribuintes enquadrados
no ROT-ST consta no Regulamento do ICMS, Livro II, art.212, XIV, "a" e no Livro
III, art. 25-E, § 1º, "b", 3.
"Essa é uma contrapartida prevista para as
empresas que aderem ao ROT-ST, mas na realidade trata-se de uma ação com
impacto positivo tanto para o fisco quanto para os contribuintes, pois visa
reduzir a sonegação e construir uma concorrência mais justa entre as empresas",
resume o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Sobre o ROT-ST
A adesão ao ROT-ST garante a definitividade
na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não
é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto. Em 2021, o
Regime teve a adesão de mais de 85% das empresas varejistas sujeitas ao ajuste
da ST.
O ROT-ST foi criado após diversas reuniões
com entidades, empresas e deputados para atender a pedidos de diversos setores
econômicos gaúchos e como forma de simplificar o processo para as empresas e
para o fisco. As mudanças na apuração do ICMS-ST foram implementadas após
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange
todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a
maior - ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao
preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do
valor pago a menor - quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço
final.
Sobre o NFG
O Nota Fiscal Gaúcha (NFG), coordenado pela
Receita Estadual, é um programa que incentiva os cidadãos a pedir a nota fiscal
no momento de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância
social do tributo. Através do programa, por meio da inclusão do CPF na emissão
do documento fiscal, os cidadãos concorrem a prêmios em dinheiro e têm outros
benefícios, as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por
repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o
Estado e a sociedade gaúcha. Atualmente o NFG conta com 2 milhões de inscritos,
mais de 300 mil estabelecimentos cadastrados e mais de 3,6 mil entidades
indicadas.
Além da premiação mensal, há outras
modalidades de sorteio na qual o cidadão concorre a prêmios em dinheiro
instantaneamente. Uma delas é o Receita da Sorte que distribui prêmios de R$
500 diariamente. É um prêmio instantâneo que possibilita que o consumidor
solicite a nota fiscal com CPF na hora da compra e faça a leitura do QR-Code da
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) por meio do aplicativo do NFG,
sabendo na hora se foi contemplado ou não. A mesma nota com CPF tem validade
para o sorteio mensal.
O NFG também lançou uma nova premiação que
é o Receita Certa. A iniciativa prevê a distribuição trimestral de prêmios em
dinheiro a todos os cidadãos atuantes no Nota Fiscal Gaúcha - independentemente
de sorteio - desde que se verifique um incremento real de arrecadação de ICMS
junto ao comércio varejista, em uma espécie de cashback. Nesse trimestre, a
arrecadação chegou à terceira faixa, com crescimento de 20 a 30%,
proporcionando a distribuição de R$ 64 milhões entre os mais de 1,5 milhão de
cidadãos participantes contemplados.
Outra vantagem de participar do programa
NFG são os descontos no IPVA. Os motoristas podem garantir o desconto máximo,
que pode chegar a 5%, no imposto juntando 150 documentos fiscais ou mais em seu
CPF. Para o IPVA 2022, os valem as notas acumuladas até outubro de 2021.
Fonte:
Ascom Sefaz/RS
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