Por meio
do Convênio ICMS 235/2021 foi instituído o Portal Nacional
da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e
interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS
localizado em outra unidade federada e sua operacionalização - Portal Nacional
da DIFAL.
O Portal conterá ferramenta que permita a
apuração centralizada do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas
interna da unidade federada de destino e interestadual da operação ou prestação
pelo contribuinte e a emissão das guias de recolhimento, para cada unidade
federada, e será disponibilizado em endereço eletrônico mantido pela Sefaz
Virtual do Rio Grande do Sul - SVRS (difal.svrs.rs.gov.br).
O Portal
deverá conter:
I - a legislação aplicável à operação ou
prestação específica, incluídas soluções de consulta e decisões em processo
administrativo fiscal de caráter vinculante;
II - as alíquotas interestadual e interna
aplicáveis à operação ou prestação;
III - as informações sobre benefícios fiscais
ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido
do imposto;
IV - as obrigações acessórias a serem
cumpridas em razão da operação ou prestação realizada.
Fonte: Guia Tributário Online
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