Agora, os transportadores autônomos de
cargas poderão ser Microempreendedores Individuais (MEIs).
Também, foi criado um limite especial do
MEI para os transportadores autônomos de cargas que é de R$ 251.600,00 anual. No caso de MEI transportador que
iniciar ou encerrar as atividades durante o ano, o limite será proporcional.
No caso dos transportadores
autônomos de cargas o valor do tributo do MEI será maior, em relação as demais
atividade. O valor para o transportador será o equivalente a 12% do Salário
Mínimo (R$ 145,44, para o ano de 2022), mais R$ 5,00, se for contribuinte do
ISSQN e/ou R$ 1,00 se for contribuinte do ICMS.
Base Legal: Lei Complementar 188/2021
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