Institucional Consultoria Eletrônica

Transportador autônomo de cargas poderá ser MEI


Publicada em 02/01/2022 às 12:00h 


Agora, os transportadores autônomos de cargas poderão ser Microempreendedores Individuais (MEIs).



Também, foi criado um limite especial do MEI para os transportadores autônomos de cargas que é de R$  251.600,00 anual. No caso de MEI transportador que iniciar ou encerrar as atividades durante o ano, o limite será proporcional.



No caso dos transportadores autônomos de cargas o valor do tributo do MEI será maior, em relação as demais atividade. O valor para o transportador será o equivalente a 12% do Salário Mínimo (R$ 145,44, para o ano de 2022), mais R$ 5,00, se for contribuinte do ISSQN e/ou R$ 1,00 se for contribuinte do ICMS.





Base Legal: Lei Complementar 188/2021






Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050