Foi prorrogada até 31/12/2023 a
possibilidade das empresas de determinados setores da economia a realizarem as
Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) sobre a Receita Bruta, em vez de
incidir sobre a Folha de Salários.
Base
Legal: Lei 14.288/2021. Fonte: M&M Assessoria
Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!