Fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda na fonte
incidente nas contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave
ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo
público regular, de passageiros ou cargas, na hipótese de pagamento, crédito,
entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica
domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de
arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves,
celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou
cargas, para:
a)
zero, de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023;
b)
um por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024;
c)
dois por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025; e
d)
três por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Base
Legal: Medida Provisória 1094/2021. Fonte: M&M Assessoria
Contábil
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