Institucional Consultoria Eletrônica

Reduzida Alíquota de IRF no Arrendamento Mercantil de Aeronaves


Publicada em 02/01/2022 às 09:00h 

Fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda na fonte incidente nas contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas, para:



a)   zero, de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023;


b)   um por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024;


c)   dois por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025; e


d)   três por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.






Base Legal: Medida Provisória 1094/2021. Fonte: M&M Assessoria Contábil





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