Atividades teóricas
e práticas poderão ser feitas à distância até 9 de fevereiro de 2022
Foi publicada, nesta quinta-feira (30/12/2021), a
Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.019, que autoriza de
forma excepcional a execução das atividades teóricas ou práticas dos programas
de aprendizagem profissional na modalidade à distância, até o dia 9 de
fevereiro de 2022. O objetivo é dar continuidade às medidas de flexibilização
implementadas pelo Governo Federal em decorrência da pandemia de COVID-19.
A autorização, estendida de 31 de
dezembro de 2021 para 9 de fevereiro de 2022, corresponde exatamente ao prazo
de entrada em vigor do Capítulo XVIII da Portaria nº 671, de 8 de novembro de
2021, que traz medidas também de ampliação e flexibilização das atividades
teóricas e práticas na modalidade à distância.
O normativo preserva a segurança
jurídica dessas relações e contribuem diretamente para o equilíbrio econômico e
social da aprendizagem profissional, contribuindo para o fomento da
empregabilidade juvenil.
Acesse o texto da Portaria nº 1.019,
clicando no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-1.019-de-29-de-dezembro-de-2021-370943659
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social. Texto
editado pela M&M Assessoria
Contábil.
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