O reajuste do salário mínimo de
2022 já foi anunciado pelo governo. O novo valor é de R$ 1.212. Diante disso,
as contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) também
serão reajustadas a partir a competência janeiro/2022, com o primeiro
vencimento com o novo valor, em fevereiro/2022. O novo valor de
arrecadação será de R$ 60,60, ou seja, 5% do salário mínimo.
O imposto mensal pago pelos MEI é
atrelado ao salário mínimo - que teve aumento de 10,18% - por isso, o
reajuste ocorre todos os anos.
Os MEI que exercem atividades
ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente
ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os
ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre
Serviços).
O reajuste vale apenas para os boletos que
vencerão a partir do dia 20 de fevereiro de 2022. O valor a ser pago até 20 de
janeiro de 2022 continua sendo o de R$ 55,00.
Contribuição gera direitos
Por meio da contribuição, os
microempreendedores individuais têm direitos previdenciários,
como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade,
auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, ao se tornar MEI, os
optantes passam a ter um CNPJ, emitir notas fiscais, ter acesso às
linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.
Quem não estiver com pagamento em dia pode
perder o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e
licença-maternidade, e ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal.
Pagamento DAS
O boleto mensal do Documento de Arrecadação
Simplificada do MEI (DAS-MEI) vence todo dia 20 e pode ser gerado no
Portal do Empreendedor.
Para o pagamento mensal do DAS-MEI, os
microempreendedores individuais também podem optar pelo débito automático e,
para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no banner da
solicitação de Débito Automático. O MEI que fizer essa opção deve
possuir uma conta corrente em um dos bancos conveniados.
O Documento de Arrecadação Simplificada
do MEI é o instrumento de pagamento mensal das obrigações tributárias
do Microempreendedor Individual.
O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com
o setor de atuação do empreendedor. O valor mensal é de 5% do salário
mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o
Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado,
se for comércio ou indústria.
Fonte: Portal
Contábeis
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!