A partir de 10/1/2021 está disponível no eSocial
Doméstico a ferramenta de emissão de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
A CAT deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho ou uma doença
ocupacional.
Para fazer a comunicação, o empregador deverá acessar a
ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecione o
trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento
Temporário/CAT será possível registrar a comunicação. Além da CAT, o empregador
deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver.
O prazo para o empregador registrar a comunicação do
acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em
caso de morte, de imediato.
A ferramenta significa uma importante simplificação para
o empregador doméstico, que não mais precisa sair do eSocial e acessar outro
sistema para emissão da CAT, fazendo toda a gestão do vínculo em um único
ambiente.
Fonte: eSocial/Portal Tributário
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