Programa de
autorregularização busca recuperar R$ 11,7 milhões em ICMS devido
Buscando intensificar as ações destinadas a identificar
divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a
menor de imposto, a Receita Estadual, por meio da Central de Serviços
Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), está iniciando uma
nova fase de programa de autorregularização abrangendo o setor supermercadista.
A iniciativa tem como foco a comercialização de mercadorias por supermercados e
padarias sem destaque de ICMS nos documentos fiscais que acobertam essas
operações.
As divergências foram constatadas a partir da análise das
informações prestadas nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), nas
Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações
Fiscais Digitais (EFD).
O Programa
Por meio da análise das informações disponibilizadas na
EFD, nas declarações emitidas nas GIA, bem como nas NFC-e, foi constatado, no
período compreendido entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de agosto de 2021, venda
de produtos sem destaque do ICMS devido nas operações.
A irregularidade identificada, abarcada pelo escopo do
presente Programa de Autorregularização, diz respeito especificamente à
comercialização de mercadorias, com enfoque nos produtos de padaria, por
supermercados e padarias, sem aparente justificativa para a ausência de
destaque de ICMS nos documentos fiscais que acobertam essas operações. Isso,
por sua vez, ocasiona a consequente redução do valor mensal devido em sua
escrituração fiscal.
Dessa forma, por meio do Programa de Autorregularização, a
Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das
pendências até 28 de fevereiro de 2022, efetuando o recolhimento do valor
devido. Persistindo as divergências constatadas, os contribuintes
ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição
da multa correspondente.
Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização está disponível nas
caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 5 de janeiro. Na área
restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba
"Autorregularização", também há orientações e arquivos com informações
detalhadas das NFC-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O
atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de
comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização", ficando a cargo da CSC
Autorregularização.
Nova forma de atuação
A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada
da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30
iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A
mudança tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das
obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos
mecanismos de fiscalização alinhados a esses objetivos.
Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16
Grupos Especializados Setoriais (GES), responsáveis pelo acompanhamento dos
contribuintes de cada setor. Também foi criada a CSC Autorregularização, que
concentrará grande parte da operacionalização e atendimentos dos programas de
autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar
divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a
menor de imposto. Além disso, visa a promover e priorizar ações preventivas
como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como
realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de
impostos.
Fonte: Receita Estadual/Ascom Sefaz/RS
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