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Divulgada tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2022


Publicada em 13/01/2022 às 14:00h 

Atualização levou em consideração INPC de 2021



O Ministério do Trabalho e Previdência realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2022.



A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 707, de 10 de janeiro de 2013, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.



Segundo os normativos legais, a Tabela Anual do Seguro-Desemprego passa a valer a partir do dia 11 de janeiro de 2022. O valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo, cujo valor no ano de 2022 é de R$ 1.212,00. Para atualização das demais faixas salariais, levou-se em consideração o número índice do INPC do ano de 2021 (Índice Nacional de Preços ao consumidor - INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que foi de 10,16%.



Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2022, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.212,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de 2.106,08.



Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego - 2022, que passa a valer a partir de 11 de janeiro de 2022.










Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social






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