Atualização levou
em consideração INPC de 2021
O Ministério do Trabalho e Previdência
realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de
seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a
partir do dia 11 de janeiro de 2022.
A atualização cumpre requisitos exigidos no
texto da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do
Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 707, de 10 de janeiro de
2013, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
Segundo os normativos legais, a Tabela
Anual do Seguro-Desemprego passa a valer a partir do dia 11 de janeiro de 2022.
O valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo, cujo valor
no ano de 2022 é de R$ 1.212,00. Para atualização das demais faixas salariais,
levou-se em consideração o número índice do INPC do ano de 2021 (Índice
Nacional de Preços ao consumidor - INPC) calculado e divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que foi de 10,16%.
Com isso, o valor do benefício
Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de
janeiro de 2022, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo
vigente, R$ 1.212,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios
acima de R$ 3.097,26 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no
valor de 2.106,08.
Veja a seguir a Tabela Anual do
Seguro-Desemprego - 2022, que passa a valer a partir de 11 de janeiro de 2022.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social
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