Sim, nas situações em que é obrigado a declarar - como, por
exemplo, se recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na
declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021.
Atenção!
Considera-se
isento do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração, o lucro do titular
de empresa, na condição de Microempreendedor Individual (MEI), calculado sobre
a receita bruta total anual sob a forma de lucro presumido.
Como são
tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de
Microempreendedor Individual (MEI)?
Considera-se isento do imposto
sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, o lucro do
titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional), na condição de Microempreendedor Individual (MEI).
A isenção fica limitada ao
valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de
antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de
Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido,
mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na
hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que
evidencie lucro superior àquele limite.
Não são considerados isentos os
valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços
prestados.
Exemplo:
O contribuinte João Pedro
esteve em todo o ano-calendário submetido ao regime do Simples Nacional na
condição de MEI. Exerceu atividade comercial, ficando, portanto, sujeito
somente ao recolhimento mensal de ICMS e de contribuição para a Seguridade
Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte
individual.
Suponha que tenha obtido R$
80.000,00 de receita de suas atividades. Considere que teve R$ 20.000,00 de
despesas, aí incluído o valor anual de seus pro labores no valor de R$
12.000,00.
Seu lucro, portanto, foi de R$
60.000,00. Considerado que não possui escrituração contábil, será necessário
calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto
sobre a renda:
Lucro passível de distribuição
isenta = Receita Bruta Anual da atividade x Percentual de presunção do Lucro
Presumido (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, caput) = R$
80.000,00 x 8% = R$ 6.400,00.
Assim sendo, caso apresente
Declaração de Ajuste Anual (só por esses rendimentos não está obrigado), deverá
informar o valor de R$ 6.400,00 no campo "Tipo de Rendimento" da Ficha
"Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código "09 - Lucros e dividendos
recebidos".
Caso opte por distribuir também
a parcela não isenta, ou seja, R$ 60.000,00 - R$ 6.400,00 = R$ 53.600,00, como
não possui escrituração contábil, esse valor não é isento e deve ser informado
na Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular".
Em relação ao pro labore cuja
soma no ano totalizou o valor de R$ 12.000,00, também deve ser informado na
Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular".
Base: Lei Complementar 123/2006, art. 14/ Fonte: Perguntas e Respostas IRPF - RFB
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