Os contribuintes do grupo 3 na eSocial
(empresas tributadas pelo Simples Nacional, Microempreendedores Individuais
-MEIs - e Instituições Sem Fins Lucrativos - ONGs) estão obrigados ao DCTFWeb desde
outubro/2021, por isso, devem recolher contribuição previdenciária via
DARF e não GPS.
Assim,
os bancos foram orientados a não receber GPS desses contribuintes, sendo os
respectivos códigos de GPS foram bloqueados na rede arrecadadora.
Como na transição houve muito
recolhimento equivocado, há um estoque de cerca de 750 mil GPS que devem ser
convertidas em DARF por procedimento de ofício (por procedimento automático,
realizado pela Receita Federal, sem a necessidade de procedimento da empresa ou
ONG), provavelmente em até 60 dias, não sendo necessário, nesse caso, qualquer
solicitação do contribuinte.
Nos
casos em que houver urgência da conversão do pagamento, a Receita Federal do
Brasil orienta ao contribuinte a solicitar o serviço via CHAT, ou ainda no
atendimento presencial, apenas com agendamento prévio.
Observamos que não serão
efetuadas de forma automática conversões de GPS casos de cessão de mão de obra
ou nos códigos 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704. Nesses casos, deve ser aberto
processo de conversão de GPS em DARF, cujas orientações estão em: Converter pagamento em GPS para DARF ou em DARF para GPS
- Português (Brasil) (www.gov.br)
Fonte: Receita Federal do Brasil, em Porto Alegre
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