1. O que é CAEPF?
É o Cadastro
de Atividade Econômica da Pessoa Física, que agrega informações das atividades econômicas exercidas pela
pessoa física quando dispensadas de inscrição no CNPJ.
A finalidade do CAEPF é facilitar o cumprimento das obrigações
previdenciárias, que garantem aos segurados usufruir dos benefícios e serviços
relativos à Previdência Social.
2. Quem está obrigado a inscrever-se no
CAEPF?
A Pessoa Física que se enquadrar em uma das
situações abaixo:
Contribuinte individual:
a) que possua segurado que lhe preste serviço;
b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da
contribuição previdenciária;
c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome
do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para
venda, no varejo, a consumidor pessoa física; e
e) perito aduaneiro.
Segurado especial; e
Equiparado
à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e
que não se enquadre nos itens 1 e 2.
3. Há idade mínima para inscrição no
CAEPF?
Sim. A idade mínima é 16 anos.
4. Quem já possui matrícula CEI necessita efetuar a inscrição
no CAEPF ?
Sim. A
inscrição no CAEPF deve ser efetuada por migração da matrícula CEI.
5. Qual o prazo legal para o contribuinte
efetuar sua inscrição no CAEPF?
Conforme art. 5° § 1° da IN RFB nº 1828/2018,
a inscrição no CAEPF deve ser efetuada até 30 (trinta) dias, contados da data
de início da atividade econômica.
6.Como efetuar a inscrição no CAEPF?
A inscrição no CAEPF poderá ser realizada:
a) no portal e-CAC;
b) pelo app Receita Federal, a partir de um
smartphone;
c) por meio de solicitação efetuada via
processo digital aberto no e-CAC
Obs: somente quando haja comprovado impedimento à inscrição no e-CAC
d) por validação no Portal do eSocial; ou
e) nas unidades de atendimento da RFB,
independente da jurisdição.
7. Quantas inscrições no CAEPF a pessoa
física poderá efetuar?
Não há limite na quantidade de inscrições no CAEPF por uma mesma
Pessoa Física Contribuinte Individual ou Segurado Especial.
8. O que é preciso para ser considerado
Segurado Especial?
É o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o
pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas
atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Para ser
considerado segurado especial, a pessoa física deve residir no imóvel rural ou
em aglomerado urbano ou rural próximo a ele; e individualmente ou em regime de
economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de
mútua colaboração, explorar as atividades de:
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado,
parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore
atividade:
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou
2. de seringueiro ou extrativista vegetal que
exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o
da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o
principal meio de vida;
b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca
profissão habitual ou principal meio de vida.
9. É possível efetuar alteração dos dados
no CAEPF?
Sim. A alteração/correção de dados cadastrais no CAEPF pode ser
efetuada:
a) pelo interessado, acessando o CAEPF por meio do Portal e-CAC;
b) pelo interessado, por meio de processo digital formalizado via
Portal e-CAC, caso a alteração pretendida não possa ser efetuada na forma do
item a);
c) de ofício, por decisão administrativa ou determinação judicial.
10. Cometi um erro no preenchimento dos
dados, mas já gerei a inscrição no CAEPF. É possível efetuar a correção?
Sim. Entretanto, só é possível corrigir dados até às 20 horas do dia
em que a inscrição foi efetuada. Após esse limite, eventuais correções deverão
ser solicitadas por meio de processo digital formalizado via Portal e-CAC.
11. Como obter o comprovante de
inscrição ou de situação cadastral no CAEPF?
O comprovante de inscrição está disponível para impressão no CAEPF,
que pode ser acessado pelo Portal e-Social ou e-CAC.
12. O que significa a situação cadastral
do meu CAEPF?
ATIVA: não há pendências
no cadastro.
PARALISADA: atividade temporariamente interrompida.
SUSPENSA: há inconsistência
cadastral.
BAIXADA: atividade
encerrada.
CANCELADA: o cadastro foi
extinto por erro ou multiplicidade (mais de uma inscrição para o mesmo
estabelecimento).
NULA: A inscrição no CAEPF foi declarada Nula
pela RFB.
Observação: situação cadastral é diferente de situação fiscal. Sendo assim, a
inscrição pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto
à Receita Federal. A regularidade fiscal pode ser verificada por meio da
Pesquisa de Situação Fiscal, no Portal e-CAC.
13. O que eu mesmo consigo fazer no
CAEPF?
O próprio contribuinte pode efetuar, pelos portais do e-Social ou
e-CAC:
a) inscrição;
b) paralisação;
c) alteração de dados cadastrais (endereço, CNAE etc.); e
d) baixa.
14. Os sindicatos que dispõe de
certificado digital poderão fazer a inscrição de seus associados?
Sim. O contribuinte poderá autorizar o
respectivo sindicato a efetuar a sua inscrição
no CAEPF.
15. Até quando a matrícula CEI poderá ser
utilizada?
Até o início da obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb por pessoas
físicas. O cronograma da obrigatoriedade será divulgado oportunamente pela
Receita Federal.
16. A inscrição no CAEPF altera o vínculo
entre o contribuinte e a Fazenda Estadual ?
Não.
17. O contribuinte obrigado ao CAEPF ainda precisa transmitir
GFIP?
Sim. O envio da GFIP deverá ocorrer até sua total substituição pela
DCTF Web.
18. Como deve proceder um produtor que
deixa de se enquadrar como Segurado Especial e passa a ser Produtor Rural
Contribuinte Individual? Nesse caso, como fica a comprovação referente ao
período anterior como Segurado Especial?
O contribuinte deve solicitar a baixa da
inscrição anterior e a efetuar nova inscrição com o novo enquadramento.
A inscrição encerrada tem seu histórico conservado para prova na
obtenção de benefícios referentes ao período em que o contribuinte estava
enquadrado como Segurado Especial.
19. Qual o critério, na inscrição, para a
escolha do código CNAE?
No ato de inscrição, o contribuinte deve
selecionar o CNAE referente à atividade econômica exercida. Para cada tipo de
contribuinte e atividade econômica a RFB fez uma seleção de CNAE possíveis, a
fim de facilitar a escolha pelo contribuinte.
20. Como proceder caso não encontre o
código CNAE adequado para minha atividade econômica?
O contribuinte deve formalizar processo digital
no Portal e-CAC para solicitar a inclusão da CNAE pretendida.
21. O Consórcio Simplificado de Produtores Rurais está
obrigado a inscrição no CAEPF ?
Sim. Nesse caso, o líder do Consórcio deverá
efetuar uma inscrição no CAEPF sob a sua titularidade, para referenciar as
informações das contratações de trabalhadores realizadas pelo consórcio.
Ao efetuar a inscrição no CAEPF, o líder do consórcio deverá
preencher o campo "qualificação" selecionando a opção
"outros".
22. Posso migrar para o CAEPF uma
matrícula CEI de Pessoa Falecida ou continuar utilizando o CAEPF de pessoa
nessa condição ?
O CAEPF será baixado tão logo a RFB receba a
informação de falecimento de seu titular e o cadastro não deve mais ser
utilizado.
Todavia, em caso de inventariação - e somente
até que o inventário seja processado - para que seja possível cumprir as
obrigações relativas ao eSocial, o inventariante deverá:
a) caso o CAEPF a inscrição no CAEPF já
tenha sido efetuada, por migração de CEI ou originariamente, as obrigações
continuaram sendo cumpridas no CAEPF do falecido;
b) caso a atividade esteja cadastrada
em CEI ainda não tinha sido migrado para o CAEPF, o inventariante deverá
solicitar, via Processo Digital (e-CAC) que o cadastro CEI seja vinculado ao
seu CPF e posteriormente migrado.
Nesse caso, após o encerramento do
inventário, o inventariante deverá solicitar a baixa do CAEPF. O herdeiro da
propriedade deverá efetuar nova inscrição no CAEPF, em caso de continuidade da
atividade na propriedade herdada.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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