O Comitê Gestor do Simples decidiu que as
Micro e Pequenas Empresas (MPEs) já constituídas que pediram a opção pelo
Simples Nacional até 31/01/2022, terão prazo até 31 de março de 2022 para
regularizar os débitos que eventualmente tenham impedido o deferimento
imediato. Pela regra anterior, o prazo para a regularização se encerraria no
último dia útil desse mês.
Como vai funcionar na prática?
Para você retornar ao Simples Nacional e
fazer o processo de regularização você deve ter feito o pedido de adesão ao
Simples Nacional até 31/1/2022 após realizar o pedido de reenquadramento no
Simples Nacional, você deverá fazer o processo de Regularização de débitos.
Mas fique tranquilo! Você poderá fazer o
parcelamento deles com condições imperdíveis!
Os débitos do Simples não inscritos em Dívida
Ativa devem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no
Portal do Simples Nacional.
Programa de Regularização do Simples
Nacional
Esse programa permite que as empresas
optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, tenham melhores
condições de desconto e parcelamento.
As condições previstas nele são:
- Entrada de 1% dividida em até 8 parcelas;
- Desconto de até 100% do valor dos juros,
multas e encargos, observado o limite de até 70% sobre o valor total do débito;
- Parcelamento do saldo restante em até 137
meses.
- Parcela mínima de R$100,00
para ME e EPP e de R$ 25,00 no caso dos Microempreendedores Individuais.
- Poderão ser negociados débitos inscritos
até 31 de janeiro de 2022.
Pequeno Valor do Simples Nacional
Nessa alternativa de parcelamento, você
poderá escolher entre diversas opções de pagamento com condições diferenciadas
e desconto. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total
da dívida.
As condições previstas nele são:
- Entrada de 1%, paga em três parcelas
(fixa);
- Parcelamento do saldo restante em 9, 27,
47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente.
- Parcela mínima de R$100,00 para ME e
EPP e de R$ 25,00 no caso dos Microempreendedores Individuais.
- Débitos cujo valor total consolidado seja
igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
- Poderão ser negociados débitos inscritos
até 31 de janeiro de 2022.
Além das novos editais de transação
tributária especificados acima, existem mais de 8 editais abertos pela PFGN,
que servem apenas para os inscritos em dívidas ativas da União.
Fonte:
Sebrae, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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