O serviço possibilita ao contribuinte negociar débitos
inscritos em dívida ativa do FGTS com desconto e prazo ampliado para pagamento.
A adesão ao programa pode ser feita até 28 de fevereiro de 2022, às 19h.
Nota:
Essa negociação não abrange dívidas de Contribuição Social, conforme
estabelecidas nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/ 2001.
Os débitos que já foram parcelados
anteriormente poderão ser incluídos nessa negociação, desde que se enquadrem em
alguma das modalidades disponíveis. Os interessados que possuem
parcelamento ativo deverão solicitar a desistência perante a Caixa Econômica
Federal.
Benefícios
Essa negociação envolve benefícios
como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado
para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da
dívida.
Vale destacar que o desconto aplicado não
abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do
valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em
dívida ativa do FGTS.
O valor das prestações não poderá ser
inferior a R$ 222,78 para as microempresas e as empresas de pequeno
porte, ou R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.
Quem pode utilizar este serviço
O empregador que possui dívida ativa de
FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Para os contribuintes que
possuírem débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão podem negociar, a
qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.
O pedido de transação deverá ser feito pelo
devedor principal da inscrição em Dívida Ativa do FGTS.
Pessoa Física
No caso de devedor pessoa física cuja
situação cadastral no CPF seja "titular falecido", a adesão deverá ser feita em
nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.
Pessoa Jurídica
A
adesão deve ser apresentada pelo responsável perante o CNPJ.
Tratando-se de pessoa jurídica baixada ou
inapta, a adesão ao acordo deverá ser realizada em nome da própria pessoa
jurídica devedora, pelo titular ou qualquer dos sócios.
O mesmo procedimento deverá ser observado no
caso de cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios, no
qual o requerimento deverá ser realizado por estes em nome da pessoa jurídica.
Passo a passo
1. Consultar a lista de contribuintes
autorizados pela PGFN a negociar:
Clique aqui para
consultar a lista de contribuintes previamente autorizados.
2.1
Caso o contribuinte NÃO ESTEJA contemplado na lista:
Se o contribuinte não estiver na lista,
deverá pedir a autorização da PGFN para conseguir negociar.
Para tanto, acessar o portal REGULARIZE e
clicar na opção Outros Serviços > selecionar o
serviço Transação por Adesão de FGTS - Pedido de autorização/
enquadramento ao Edital, comprovando os fatos que justificam o pedido de
negociação.
Atenção! Acompanhar o andamento do
requerimento na opção Consultar Requerimento, no portal REGULARIZE.
2.2 Caso o contribuinte JÁ ESTEJA contemplado
na lista ou se a PGFN AUTORIZAR O PEDIDO de negociação:
Se o contribuinte estiver na lista ou se a
PGFN autorizar o pedido de negociação, o empregador deverá procurar os canais
de atendimento da CAIXA para negociar.
2.3
Caso o contribuinte queira negociar inscrições garantidas
Se o contribuinte deseja negociar inscrições
garantidas - com penhora de bens móveis ou imóveis, seguro garantia, depósito e
outros -, deverá apresentar proposta de transação individual perante a PGFN.
Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui!
Documentação
Providenciar os documentos que comprovam que
o contribuinte se enquadra nas situações descritas no Item 1.2
do Edital nº 3/ 2021.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Para contribuintes COM autorização da
PGFN: procurar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, que
são: AGÊNCIAS CAIXA CAIXA CIDADÃO (PIS, Benefícios Sociais, FGTS e Cartão
Social) 0800 726 0207 DEFICIENTES AUDITIVO E DE FALA 0800 726 2492
Para o contribuinte SEM autorização da
PGFN: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Outros
Serviços > selecionar Transação por Adesão de FGTS - Pedido de
autorização/ enquadramento ao Edital.
Atenção! Se a PGFN autorizar a
negociação, o empregador deverá recorrer aos canais de atendimento da CAIXA
para prosseguir com a negociação.
Para acompanhar o requerimento de
autorização: pela internet, por meio do REGULARIZE, na
opção Consultar Requerimento.
Para o contribuinte que deseja negociar
dívida garantida: pela internet, por meio do REGULARIZE, na
opção Negociar Dívida > serviço Acordo de Transação
Individual.
Para o contribuinte que deseja negociar
dívidas de FGTS superior a R$ 1 milhão: pela internet, por meio
do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > serviço Acordo
de Transação Individual.
O portal REGULARIZE está disponível
para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às
21h (horário de Brasília).
LEGISLAÇÃO
Edital
nº 4/2021 - Prorroga o prazo para adesão às propostas de transação na
cobrança da dívida ativa do FGTS estabelecidas no edital nº 3/2021. Aviso
de prorrogação.
Edital n° 3/2021 - Torna públicas
propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para adesão à transação na
cobrança da dívida ativa do FGTS.
Resolução
nº 974, de 11 de agosto de 2020 - Autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) a celebrar transação individual ou por adesão na cobrança da
dívida ativa do FGTS, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril
de 2020, observados os limites e condições estabelecidas.
Portaria
nº 9.917, de 14 de abril de 2020 - Regulamenta a
transação na cobrança da dívida ativa da União.
Lei
nº 13.988, de 14 de abril de 2020 -
Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica e altera as Leis nº
13.464, de 10 de julho de 2017, e nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Fonte: PGFN, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.
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