1. O QUE É CPF?
O Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados
à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
2. TODO CIDADÃO É OBRIGADO A
TER CADASTRO NO CPF?
Não. A obrigatoriedade se aplica às pessoas físicas elencadas
nos incisos de I a VI do artigo 3º, da IN nº 1.548/2015.
* As pessoas físicas não obrigadas a se inscrever no CPF também
podem solicitar a sua inscrição.
3. ONDE FAZER A INSCRIÇÃO?
LOCAL
|
CUSTO
|
Cartórios de registro civil
conveniados à Receita Federal do Brasil
|
R$ 7,00.
|
Entidades conveniadas:
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios;
|
R$ 7,00. (valor máximo a
ser cobrado do solicitante)
|
Entidades públicas
conveniadas
|
Sem custo
|
Internet (para os que
possuem Título de eleitor)
|
Sem custo
|
Representações diplomáticas
brasileiras no exterior;
|
Sem custo
|
MRE;
|
Sem custo
|
Diretamente na Receita
Federal do Brasil.
|
Sem custo
|
* Diretamente na Receita
Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, por
solicitação de Conselho Tutelar (para menores em situação de risco), ou
por solicitação de órgãos públicos, entidades de assistência social e entidades
de saúde pública ou privada em função da incapacidade de comparecimento da
pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS
para os internados).
4.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS (ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS) NECESSÁRIOS PARA A
INSCRIÇÃO?
a) Maiores de 18 anos
·
Documento de identificação oficial com foto do interessado;
·
Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no
documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a
data de nascimento;
·
Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento
eleitoral;
· Na
inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral,
certidão da justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição.
b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas
sujeitas à guarda judicial:
· Certidão
de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com
foto do menor;
· Documento
de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador
ou responsável pela guarda);
· Documento
que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o
caso, do incapaz ou interdito.
c) Menores com 16 ou 17 anos de idade:
· Se o
solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor,
que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento;
· Se o
solicitante for um dos pais: Certidão de nascimento ou documento de
identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e
data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante
(um dos pais);
· Título
de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo).
d) Funcionário estrangeiro de missão diplomática, de repartição
consular ou de representação de organismo internacional que goze de imunidades
e privilégios:
·
Documento de identificação oficial com foto do interessado, que
comprove nacionalidade e data de nascimento;
· Certidão
de nascimento (ou equivalente), certidão de casamento (ou equivalente), caso
não conste no documento de identificação oficial apresentado a nacionalidade e
a data de nascimento.
e) Quando a inscrição for solicitada por procurador
·
Documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens
"a", "b" ou c acima;
·
Documento de identificação do procurador;
·
Documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
· Instrumento
público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (quando
for lavrado ou tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua
validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição
contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).
f) Quando a solicitação for realizada em representação
diplomática brasileira:
·
Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso
preencher e apresentar o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa
Física".
* No caso de estrangeiros, são aceitos como documento de
identificação:
·
Passaporte;
·
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga
Cédula de Identidade de Estrangeiro(CIE/RNE), emitidos pela Polícia Federal
·
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)
emitido pela Polícia Federal para os refugiados;
·
Protocolo que comprove que houve solicitação da Carteira de
Registro Nacional Migratorio (CRNM) ou de Documento Provisório de Registro
Nacional Migratório (DPRNM);
·
Documentos de identificação de procedência estrangeira válidos
no páis de origem (cédula de identidade, carteira de habilitação, etc.);
·
Outros documentos, a critério da RFB.
5. O TÍTULO DE ELEITOR É
DOCUMENTO OBRIGATÓRIO PARA SOLICITAR A INSCRIÇÃO NO CPF?
O maior de 18 anos, sim. Estão dispensados de apresentar o
título de eleitor: os menores de 18 anos e maiores de 70 anos, estrangeiros,
analfabetos, incapazes, apenados (presos) e conscritos (recrutas).
6. HÁ POSSIBILIDADE DE FAZER A
INSCRIÇÃO NO CPF PELA INTERNET?
Sim, é possível por intermédio do formulário
eletrônico disponibilizado no sítio da Receita Federal, por
meio do link: /aplicacoes/ssl/atcta/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp. Essa
forma de realizar a inscrição só poderá ser utilizada pela pessoa física que
possuir Título de Eleitor.
7. EXISTE ALGUMA FORMA DE
EFETUAR A INSCRIÇÃO GRATUITAMENTE?
Sim, nos órgãos públicos estaduais e
entidades públicas de atendimento ao cidadão e pela internet, por
meio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet.
8. QUAIS AS FORMAS PARA SE
COMPROVAR A INSCRIÇÃO NO CPF?
São válidos como documento de
comprovação de inscrição, desde que acompanhados de documento de identificação:
· O
"Comprovante de Inscrição no CPF" impresso a partir do sítio da Receita Federal
na Internet, no endereço /aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp, ou emitido
pela entidade conveniada;
· Cartão
CPF emitido em conformidade com a legislação anterior.
A comprovação também poderá ser feita por meio da menção do CPF
na:
·
Carteira de Identidade;
·
Carteira Nacional de Habilitação;
·
Certidão de Nascimento;
·
Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de
Identidade Profissional e;
· Carteiras
Funcionais emitidas por órgãos públicos.
9. APÓS A SOLICITAÇÃO DA
INSCRIÇÃO, É POSSÍVEL VERIFICAR O NÚMERO DO CPF PELA INTERNET? EM QUANTO TEMPO?
O número de inscrição no CPF é gerado ao final da conclusão do
atendimento. A consulta na internet pode ser feita por meio do link: /aplicacoes/atcta/cpf/consultaandamento.asp
10.
O QUE FAZER SE OS DADOS ESTIVEREM INCORRETOS NO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO
CPF?
Caso haja algum erro, solicite imediatamente a correção. Para
isso, o cidadão deve retornar a agência onde foi atendido e solicitar correção,
que será gratuita se exigida no prazo de 90 dias, contados da data da
solicitação da inscrição na unidade conveniada. Após esse prazo, haverá novo custo para o solicitante.
11.
HÁ POSSIBILIDADE DE FAZER A INSCRIÇÃO MAIS DE UMA VEZ VISANDO OBTER MAIS DE UM
NÚMERO DE CPF OU TROCAR O NÚMERO ANTIGO?
Não. A inscrição só pode ser
feita uma vez e não é permitido trocar o número do CPF.
12.
ONDE A EMISSÃO DO CPF É MAIS RÁPIDA?
O prazo para emissão do CPF nos Correios, Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal e nas conveniadas de atendimento gratuito é o mesmo.
13.
A INSCRIÇÃO TAMBÉM PODE SER FEITA NO EXTERIOR?
Sim, a solicitação de
inscrição de residentes no exterior ou de brasileiros em trânsito no exterior
pode ser feita nas reapresentações diplomáticas brasileiras.
14.
CRIANÇAS PODEM SE INSCREVER NO CPF?
Sim. De qualquer idade,
inclusive recém-nascidos.
15.
PESSOAS FALECIDAS TAMBÉM PODEM SER INSCRITAS?
Sim. Nesse caso, a
solicitação deve ser feita diretamente em uma unidade de atendimento da Receita
Federal.
16.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA FALECIDA?
·
Documento que comprove a necessidade de inscrição.
·
Certidão de óbito ou Certidão de Nascimento com averbação da
data de óbito ou, ainda, Certidão de Casamento com averbação da data do óbito;
·
Documento de identificação oficial, Certidão de Nascimento ou
Certidão de Casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento,
naturalidade e filiação na Certidão de óbito;
·
Documento que comprove a legitimidade do solicitante;
· Documento
de identificação oficial com foto do solicitante;
17.
ESTRANGEIROS SÃO OBRIGADOS A TRADUZIR OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO?
Não. Todavia, poderá ser
exigida a tradução juramentada dos documentos apresentados em língua
estrangeira.
18.
COMO SABER A SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF?
Por meio do sítio da Receita Federal na Internet, no link:/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
19. COMO POSSO VERIFICAR SE O
NÚMERO DO MEU CPF AINDA ESTÁ ATIVO?
Emitindo o comprovante de situação cadastral, no sítio
da Receita Federal por meio do link: /aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
20.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE SITUAÇÃO CADASTRAL QUE PODEM SER ENCONTRADAS EM UMA
PESQUISA DE SITUAÇÃO CADASTRAL?
REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou
de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos
últimos cinco anos.
SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
CANCELADA: o CPF foi cancelado por
multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
TITULAR FALECIDO: quando for incluído o
ano de óbito
NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado. Consulte agora sua situação cadastral. /aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
Observação: situação cadastral é
diferente de situação fiscal. Sendo assim, o contribuinte pode estar com a
situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita Federal. Para
verificar a regularidade fiscal, emita uma Certidão Negativa de Débitos ou faça
uma Pesquisa de Situação Fiscal, por meio do seguinte link: /pessoafisicaejuridica/sitfiscodigoacesso/.
21. PELA INTERNET, TEM COMO SABER QUAL O TIPO DE IRREGULARIDADE
QUE CONSTA NO MEU CPF?
Para saber qual a situação cadastral de um
determinado CPF, consulte o "Comprovante de situação cadastral
do CPF", disponível no link /aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
Situações cadastrais no CPF
ativo que apontam irregularidades:
a) Suspensa: o cadastro do
contribuinte está incorreto ou incompleto.
b) Pendente de Regularização: o
contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa
Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
22. O QUE SIGNIFICA ATENDIMENTO NÃO CONCLUSIVO?
O Atendimento é denominado
"não conclusivo" quando, em função da necessidade de comprovação documental
mais detalhada, as entidades conveniadas não realizam todas as etapas
necessárias à conclusão definitiva da solicitação apresentada pela pessoa
física, cabendo à Receita Federal concluir o atendimento iniciado nestas
entidades.
23.
COMO PROCEDER QUANDO O ATENDIMENTO É NÃO CONCLUSIVO?
Nos casos de atendimento não conclusivo a entidade conveniada
fornecerá ao contribuinte código de atendimento e a relação de documentos que
devem ser apresentados à Receita Federal.
* A conclusão do atendimento
na Receita Federal estará condicionada à apresentação de código de atendimento
emitido pela entidade conveniada).
24.
COMO ALTERAR DADOS JUNTO À RECEITA FEDERAL (NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, ESTADO
CIVIL ETC.)?
Dirigir-se, com os documentos pessoais (documento de
identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e
documento que comprove o CPF do solicitante), a uma das seguintes entidades:
· Agência
dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil; Custo:
R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante);
· Repartição
diplomática brasileira no exterior, mediante a apresentação da "Ficha Cadastral de Pessoa Física", disponível
no sítio da Receita Federal do Brasil.
· Através
da Internet preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no sítio da Receita
Federal do Brasil.
25.
EXISTEM FORMAS ALTERNATIVAS PARA PROMOVER A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NO CPF?
Além da possibilidade de
solicitar a alteração junto a uma das entidades conveniadas, poderá ser
realizada também por intermédio:
· Da
Declaração de Imposto da Renda da Pessoas Física (DIRPF);
·
Do Portal E-Cac, no sítio da RFB na internet;
· Da
"Ficha Cadastral de Pessoa Física" disponível na internet, para residentes no
exterior, no caso de alteração solicitada junto às Repartições Diplomáticas
brasileiras no exterior.
26.
AO CASAR, É PRECISO ATUALIZAR O CADASTRO DO CPF NA RECEITA FEDERAL?
Apenas se houver alteração de dados cadastrais, como nome ou
endereço por exemplo. Neste caso, dirija-se a uma agência do Banco do Brasil,
da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, com os documentos pessoais
(documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de
casamento e documento que comprove o CPF do solicitante) e solicite a
alteração cadastral. Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do
solicitante).
27.
COMO REGULARIZAR CPF DE RESIDENTE NO EXTERIOR?
No caso de pedido de
regularização da situação cadastral "suspensa", a solicitação pode ser
realizada:
·
Através do sítio da RFB na internet, contanto que o solicitante
possua o título de eleitor; ou
·
Na representação diplomática brasileira, no local onde se
encontre o interessado ou o seu procurador, devendo ser acompanhada da Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), a ser preenchida no
sítio da Receita Federal do Brasil na internet.
28. DEPOIS DE SOLICITAR A
REGULARIZAÇÃO DO CPF, EM QUANTO TEMPO ELE VOLTA A FICAR REGULAR?
Se o CPF estiver suspenso,
será regularizado ao final da conclusão do atendimento na conveniada ou na
Receita Federal. Se o CPF estiver Pendente de Regularização, será regularizado
após o processamento da declaração a que do(s) exercício (s) que o contribuinte
estava omisso.
29.
PARA REGULARIZAR O MEU CPF, O QUE DEVO FAZER?
No caso da regularização da situação cadastral "Pendente de
regularização" o contribuinte deverá apresentar a DIRPF a que
estava obrigado, ainda que em atraso.
Para regularizar a situação cadastral "Suspensa", o contribuinte que possui título de
eleitor poderá realizá-la através do link: /Aplicacoes/SSL/ATCTA/Cpf/Regularizar/Regularizar.asp
Caso não possua o título de
eleitor, o cidadão deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa
Econômica Federal ou dos Correios. Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado
do solicitante).
30.
COMO REGULARIZAR O CPF DE UM PARENTE FALECIDO?
Caso esteja obrigado,
entregar as declarações de Imposto de Renda. Caso não esteja obrigado,
dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para efetuar a
regularização, munido dos seguintes documentos:
·
Certidão de óbito ou certidão de nascimento/casamento em que
conste a averbação da data de óbito;
· Documento
de identificação oficial, Certidão de nascimento ou certidão de casamento da
pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento, naturalidade e filiação
na certidão de óbito;
· Documento
que comprove a legitimidade do solicitante;
· Documento
de identificação oficial com foto do solicitante.
31.
QUAIS OS DOCUMENTOS QUE DEVO LEVAR JUNTO A RECEITA FEDERAL PARA REGULARIZAR O
MEU CPF?
Vide a lista de documentos no
link "regularização de CPF". Caso o contribuinte não esteja obrigado a
entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco
anos, a regularização será realizada em uma agência do Banco do
Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser
cobrado do solicitante).
* Caso possua o título de
eleitor, é possível efetuar a regularização através da internet.
32.
A RECEITA FEDERAL ENVIA EMAIL PARA AVISAR SOBRE IRREGULARIDADE DE CPF?
Não. O contribuinte não deve
responder a qualquer mensagem dessa natureza, sob risco de estar repassando aos
fraudadores dados pessoais, fiscais e bancários.
Veja como proceder caso
receba mensagens falsas:
·
Não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas
executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações
confidenciais do usuário;
·
Não acionar os links para endereços da internet, mesmo que lá
esteja escrito o nome da Receita Federal do Brasil, ou mensagens como "clique
aqui", pois não se referem ao órgão; e
· Excluir
imediatamente a mensagem.
33. COMO RECUPERAR O NÚMERO DO CPF?
Tente localizar o número em algum outro documento, cheque,
contrato, etc. Se não conseguir, você pode obter o número no CPF em uma unidade
de atendimento da Receita Federal. Caso o cidadão tenha perdido todos os
documentos, deve apresentar o Boletim de Ocorrência.
34.
SE EU PERDER MEU CPF, DEVO CANCELÁ-LO E RETIRAR OUTRO NÚMERO DE INSCRIÇÃO?
Não, porque cada cidadão só pode ter um único número e seu
cancelamento se dará nos casos de multiplicidade ou de falecimento.
O cidadão poderá localizar o número do CPF em algum outro documento, cheque,
contrato, etc. Se não conseguir, poderá obter o número do CPF em uma unidade de
atendimento da Receita Federal.
35.
OS DEPENDENTES INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SÃO OBRIGADOS A TER
CPF?
Somente aqueles com idade a
partir de 8 anos.
36.
É PRECISO CANCELAR O CPF DE UMA PESSOA QUE JÁ FALECEU? COMO PROCEDER?
Sim, da seguinte forma:
No caso de falecido com espólio: O cancelamento
será automático após o processamento da declaração de encerramento de espólio
transmitida via internet pelo inventariante.
Falecido sem espólio: Dirigir-se a uma
unidade de atendimento da Receita Federal com o original ou cópia autenticada
da Certidão de Óbito, com a informação da ausência de bens e/ou direitos,
apresentado pelo cônjuge ou parente.
37.
ESTRANGEIRO PRECISA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COM FILIAÇÃO?
Estrangeiros não são
obrigados a comprovar a filiação. Nesse caso, o passaporte pode ser utilizado
como documento de identificação.
38.
O QUE FAZER QUANDO EMPRESAS OU ENTIDADES PÚBLICAS INFORMAREM QUE MEU CPF NÃO
FOI ENCONTRADO NA BASE DA RECEITA FEDERAL?
Se em consulta ao "Comprovante de Inscrição no CPF",
disponível no sítio da Receita Federal, por meio do link /Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp, o
cidadão conseguir efetuar a emissão é porque seu CPF consta na base da Receita
Federal e desta forma o erro é das entidades públicas que podem estar
consultando em local com erro. Mostre para a entidade o comprovante emitido
para comprovar o erro.
39.
O QUE FAZER SE O CARTÃO DO CPF FOR PERDIDO, ROUBADO OU SUSPEITAR QUE ALGUÉM
ESTÁ UTILIZANDO INDEVIDAMENTE?
Nos casos de roubo, furto ou extravio de documentos, a 2ª
Via do Comprovante de Inscrição no CPF poderá ser emitida por meio do sítio da
Receita Federal (RFB) na internet. Caso não se lembre do seu número de
inscrição no CPF, ele poderá ser recuperado em uma unidade de atendimento
da RFB, mediante apresentação de documento emitido há menos de 60 dias, que
comprove o fato (certidão, BO - Boletim de Ocorrência, etc).
No caso de uso indevido do seu número, procure um advogado para se informar
sobre indenização/reparação pelos prejuízos.
40. POSSO LOCALIZAR O NÚMERO DO CPF DE ALGUMA PESSOA APENAS POR
MEIO DO NOME?
Somente se você for
representante legal, judicial ou procurador dessa pessoa, você poderá obter o
número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
41.
COMO FAÇO PARA SABER O NÚMERO DO CPF DE UMA PESSOA QUE JÁ FALECEU?
Se você não tem nenhum
documento informando o número, será necessário comparecer a uma unidade de
atendimento da Receita Federal e comprovar sua relação com a pessoa falecida
para ser atendido.
42.
COMO SABER SE O CPF ESTÁ SENDO USADO POR OUTRA PESSOA?
O contribuinte deve realizar
suas próprias verificações. Em caso de suspeita de uso indevido, o caso deve
ser denunciado à polícia.
43.
CPF SENDO UTILIZADO INDEVIDAMENTE POR TERCEIROS PARA COMPRAS NA INTERNET, COMO
PROCEDER?
Procure a polícia para
denunciar o caso. Não é possível cancelar ou trocar o número do CPF, somente
por meio de mandado judicial.
Em caso de roubo, registre um
boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro
do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre
indenização/reparação pelos prejuízos.
44. É
POSSÍVEL EFETUAR ALTERAÇÃO DE DADOS POR MEIO DA INTERNET ?
Sim. Se o cidadão possuir título de eleitor, poderá solicitar
alteração de dados cadastrais por meio do serviço disponibilizado na internet:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp
45. MEU NOME POSSUI ACENTO E
CEDILHA. POR QUE ELES NÃO APARECEM NO CPF?
O Cadastro de Pessoa Físicas
não comporta acentos ou caracteres especiais.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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