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Saiba tudo sobre CPF - 45 Perguntas Respondidas Pela Receita Federal


Publicada em 03/02/2022 às 14:00h 

1. O QUE É CPF?

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.


2. TODO CIDADÃO É OBRIGADO A TER CADASTRO NO CPF?


Não. A obrigatoriedade se aplica às pessoas físicas elencadas nos incisos de I a VI do artigo 3º, da IN nº 1.548/2015.

* As pessoas físicas não obrigadas a se inscrever no CPF também podem solicitar a sua inscrição.



3. ONDE FAZER A INSCRIÇÃO?
 


LOCAL

CUSTO

Cartórios de registro civil conveniados à Receita Federal do Brasil

R$ 7,00.

Entidades conveniadas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios;

R$ 7,00. (valor máximo a ser cobrado do solicitante)

Entidades públicas conveniadas

Sem custo

Internet (para os que possuem Título de eleitor)

Sem custo

Representações diplomáticas brasileiras no exterior;

Sem custo

MRE;

Sem custo

Diretamente na Receita Federal do Brasil.

Sem custo

* Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, por solicitação de Conselho Tutelar (para menores em situação de risco), ou por solicitação de órgãos públicos, entidades de assistência social e entidades de saúde pública ou privada em função da incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados).


4. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS (ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS) NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO?

a) Maiores de 18 anos 

·  Documento de identificação oficial com foto do interessado;

·  Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;

·  Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral;

·  Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição.
 

b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial: 

·  Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor;

·  Documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);

·  Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.
  

c) Menores com 16 ou 17 anos de idade: 

·  Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento;

·  Se o solicitante for um dos pais: Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais);

·  Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo).

d) Funcionário estrangeiro de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que goze de imunidades e privilégios: 

·  Documento de identificação oficial com foto do interessado, que comprove nacionalidade e data de nascimento;

·  Certidão de nascimento (ou equivalente), certidão de casamento (ou equivalente), caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a nacionalidade e a data de nascimento.
 

 e) Quando a inscrição for solicitada por procurador 

·  Documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens "a", "b" ou c acima;

·  Documento de identificação do procurador;

·  Documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;

·  Instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (quando for lavrado ou tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).
 

f) Quando a solicitação for realizada em representação diplomática brasileira:

·  Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física".

* No caso de estrangeiros, são aceitos como documento de identificação:

·  Passaporte;

·  Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro(CIE/RNE), emitidos pela Polícia Federal

·  Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) emitido pela Polícia Federal para os refugiados;

·  Protocolo que comprove que houve solicitação da Carteira de Registro Nacional Migratorio (CRNM) ou de Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);

·  Documentos de identificação de procedência estrangeira válidos no páis de origem (cédula de identidade, carteira de habilitação, etc.);

·  Outros documentos, a critério da RFB. 



5. O TÍTULO DE ELEITOR É DOCUMENTO OBRIGATÓRIO PARA SOLICITAR A INSCRIÇÃO NO CPF?

O maior de 18 anos, sim. Estão dispensados de apresentar o título de eleitor: os menores de 18 anos e maiores de 70 anos, estrangeiros, analfabetos, incapazes, apenados (presos) e conscritos (recrutas).



6. HÁ POSSIBILIDADE DE FAZER A INSCRIÇÃO NO CPF PELA INTERNET?


Sim, é possível por intermédio do formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Receita Federal, por meio do link: /aplicacoes/ssl/atcta/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp. Essa forma de realizar a inscrição só poderá ser utilizada pela pessoa física que possuir Título de Eleitor.



7. EXISTE ALGUMA FORMA DE EFETUAR A INSCRIÇÃO GRATUITAMENTE?


Sim, nos órgãos públicos estaduais e entidades públicas de atendimento ao cidadão e pela internet, por meio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet.



8. QUAIS AS FORMAS PARA SE COMPROVAR A INSCRIÇÃO NO CPF?


São válidos como documento de comprovação de inscrição, desde que acompanhados de documento de identificação:

·  O "Comprovante de Inscrição no CPF" impresso a partir do sítio da Receita Federal na Internet, no endereço /aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp, ou emitido pela entidade conveniada;

·  Cartão CPF emitido em conformidade com a legislação anterior.
 

A comprovação também poderá ser feita por meio da menção do CPF na:

·  Carteira de Identidade;

·  Carteira Nacional de Habilitação;

·  Certidão de Nascimento;

·  Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de Identidade Profissional e;

·  Carteiras Funcionais emitidas por órgãos públicos. 



9. APÓS A SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, É POSSÍVEL VERIFICAR O NÚMERO DO CPF PELA INTERNET? EM QUANTO TEMPO?


O número de inscrição no CPF é gerado ao final da conclusão do atendimento. A consulta na internet pode ser feita por meio do link: /aplicacoes/atcta/cpf/consultaandamento.asp



10. O QUE FAZER SE OS DADOS ESTIVEREM INCORRETOS NO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CPF?


Caso haja algum erro, solicite imediatamente a correção. Para isso, o cidadão deve retornar a agência onde foi atendido e solicitar correção, que será gratuita se exigida no prazo de 90 dias, contados da data da solicitação da inscrição na unidade conveniada. Após esse prazo, haverá novo custo para o solicitante.



11. HÁ POSSIBILIDADE DE FAZER A INSCRIÇÃO MAIS DE UMA VEZ VISANDO OBTER MAIS DE UM NÚMERO DE CPF OU TROCAR O NÚMERO ANTIGO?


Não. A inscrição só pode ser feita uma vez e não é permitido trocar o número do CPF.


12. ONDE A EMISSÃO DO CPF É MAIS RÁPIDA?


O prazo para emissão do CPF nos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e nas conveniadas de atendimento gratuito é o mesmo.



13. A INSCRIÇÃO TAMBÉM PODE SER FEITA NO EXTERIOR?


Sim, a solicitação de inscrição de residentes no exterior ou de brasileiros em trânsito no exterior pode ser feita nas reapresentações diplomáticas brasileiras.


14. CRIANÇAS PODEM SE INSCREVER NO CPF?


Sim. De qualquer idade, inclusive recém-nascidos.


15. PESSOAS FALECIDAS TAMBÉM PODEM SER INSCRITAS?


Sim. Nesse caso, a solicitação deve ser feita diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.


16. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA FALECIDA?


· 
Documento que comprove a necessidade de inscrição.

·  Certidão de óbito ou Certidão de Nascimento com averbação da data de óbito ou, ainda, Certidão de Casamento com averbação da data do óbito;

·  Documento de identificação oficial, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento, naturalidade e filiação na Certidão de óbito;

·  Documento que comprove a legitimidade do solicitante;

·  Documento de identificação oficial com foto do solicitante;
 

17. ESTRANGEIROS SÃO OBRIGADOS A TRADUZIR OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO?


Não. Todavia, poderá ser exigida a tradução juramentada dos documentos apresentados em língua estrangeira.



18. COMO SABER A SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF?


Por meio do sítio da Receita Federal na Internet, no link:/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp



19. COMO POSSO VERIFICAR SE O NÚMERO DO MEU CPF AINDA ESTÁ ATIVO?


Emitindo o comprovante de situação cadastral, no sítio da Receita Federal por meio do link: 
/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp



20. QUAIS SÃO OS TIPOS DE SITUAÇÃO CADASTRAL QUE PODEM SER ENCONTRADAS EM UMA PESQUISA DE SITUAÇÃO CADASTRAL?


REGULAR:
 não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.


PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO:
 o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.


SUSPENSA:
 o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.


CANCELADA:
 o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.


TITULAR FALECIDO:
 quando for incluído o ano de óbito


NULA:
 foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado. Consulte agora sua situação cadastral. /aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp

Observação: situação cadastral é diferente de situação fiscal. Sendo assim, o contribuinte pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita Federal. Para verificar a regularidade fiscal, emita uma Certidão Negativa de Débitos ou faça uma Pesquisa de Situação Fiscal, por meio do seguinte link: /pessoafisicaejuridica/sitfiscodigoacesso/.



21. PELA INTERNET, TEM COMO SABER QUAL O TIPO DE IRREGULARIDADE QUE CONSTA NO MEU CPF?


Para saber qual a situação cadastral de um determinado CPF, consulte o "Comprovante de situação cadastral do CPF", disponível no link /aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp

Situações cadastrais no CPF ativo que apontam irregularidades:

a) Suspensa: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.

b) Pendente de Regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.



22. O QUE SIGNIFICA ATENDIMENTO NÃO CONCLUSIVO?


O Atendimento é denominado "não conclusivo" quando, em função da necessidade de comprovação documental mais detalhada, as entidades conveniadas não realizam todas as etapas necessárias à conclusão definitiva da solicitação apresentada pela pessoa física, cabendo à Receita Federal concluir o atendimento iniciado nestas entidades.


23. COMO PROCEDER QUANDO O ATENDIMENTO É NÃO CONCLUSIVO?


Nos casos de atendimento não conclusivo a entidade conveniada fornecerá ao contribuinte código de atendimento e a relação de documentos que devem ser apresentados à Receita Federal.

* A conclusão do atendimento na Receita Federal estará condicionada à apresentação de código de atendimento emitido pela entidade conveniada).


24. COMO ALTERAR DADOS JUNTO À RECEITA FEDERAL (NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, ESTADO CIVIL ETC.)?


Dirigir-se, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante), a uma das seguintes entidades:

·  Agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil; Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante);

·  Repartição diplomática brasileira no exterior, mediante a apresentação da "Ficha Cadastral de Pessoa Física", disponível no sítio da Receita Federal do Brasil.

·  Através da Internet preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no sítio da Receita Federal do Brasil.



25. EXISTEM FORMAS ALTERNATIVAS PARA PROMOVER A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NO CPF?


Além da possibilidade de solicitar a alteração junto a uma das entidades conveniadas, poderá ser realizada também por intermédio:

·  Da Declaração de Imposto da Renda da Pessoas Física (DIRPF);

·  Do Portal E-Cac, no sítio da RFB na internet;

·  Da "Ficha Cadastral de Pessoa Física" disponível na internet, para residentes no exterior, no caso de alteração solicitada junto às Repartições Diplomáticas brasileiras no exterior.
 

26. AO CASAR, É PRECISO ATUALIZAR O CADASTRO DO CPF NA RECEITA FEDERAL?


Apenas se houver alteração de dados cadastrais, como nome ou endereço por exemplo. Neste caso, dirija-se a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante) e solicite a alteração cadastral. Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante).


27. COMO REGULARIZAR CPF DE RESIDENTE NO EXTERIOR?


No caso de pedido de regularização da situação cadastral "suspensa", a solicitação pode ser realizada:

·  Através do sítio da RFB na internet, contanto que o solicitante possua o título de eleitor; ou

·  Na representação diplomática brasileira, no local onde se encontre o interessado ou o seu procurador, devendo ser acompanhada da Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), a ser preenchida no sítio da Receita Federal do Brasil na internet.


28. DEPOIS DE SOLICITAR A REGULARIZAÇÃO DO CPF, EM QUANTO TEMPO ELE VOLTA A FICAR REGULAR?

Se o CPF estiver suspenso, será regularizado ao final da conclusão do atendimento na conveniada ou na Receita Federal. Se o CPF estiver Pendente de Regularização, será regularizado após o processamento da declaração a que do(s) exercício (s) que o contribuinte estava omisso.


29. PARA REGULARIZAR O MEU CPF, O QUE DEVO FAZER?


No caso da regularização da situação cadastral "Pendente de regularização" o contribuinte deverá apresentar a DIRPF a que estava obrigado, ainda que em atraso.

Para regularizar a situação cadastral "Suspensa", o contribuinte que possui título de eleitor poderá realizá-la através do link: /Aplicacoes/SSL/ATCTA/Cpf/Regularizar/Regularizar.asp

Caso não possua o título de eleitor, o cidadão deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante).


30. COMO REGULARIZAR O CPF DE UM PARENTE FALECIDO?


Caso esteja obrigado, entregar as declarações de Imposto de Renda. Caso não esteja obrigado, dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para efetuar a regularização, munido dos seguintes documentos:

·  Certidão de óbito ou certidão de nascimento/casamento em que conste a averbação da data de óbito;

·  Documento de identificação oficial, Certidão de nascimento ou certidão de casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento, naturalidade e filiação na certidão de óbito; 

·  Documento que comprove a legitimidade do solicitante; 

·  Documento de identificação oficial com foto do solicitante.


31. QUAIS OS DOCUMENTOS QUE DEVO LEVAR JUNTO A RECEITA FEDERAL PARA REGULARIZAR O MEU CPF?


Vide a lista de documentos no link "regularização de CPF". Caso o contribuinte não esteja obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos, a regularização será realizada em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante).

* Caso possua o título de eleitor, é possível efetuar a regularização através da internet.


32. A RECEITA FEDERAL ENVIA EMAIL PARA AVISAR SOBRE IRREGULARIDADE DE CPF?


Não. O contribuinte não deve responder a qualquer mensagem dessa natureza, sob risco de estar repassando aos fraudadores dados pessoais, fiscais e bancários.

Veja como proceder caso receba mensagens falsas:

·  Não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

·  Não acionar os links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal do Brasil, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem ao órgão; e

·  Excluir imediatamente a mensagem.
 

33. COMO RECUPERAR O NÚMERO DO CPF?

Tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, você pode obter o número no CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal. Caso o cidadão tenha perdido todos os documentos, deve apresentar o Boletim de Ocorrência.


34. SE EU PERDER MEU CPF, DEVO CANCELÁ-LO E RETIRAR OUTRO NÚMERO DE INSCRIÇÃO?


Não, porque cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos casos de multiplicidade ou de falecimento.
O cidadão poderá localizar o número do CPF em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.



35. OS DEPENDENTES INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SÃO OBRIGADOS A TER CPF?


Somente aqueles com idade a partir de 8 anos.


36. É PRECISO CANCELAR O CPF DE UMA PESSOA QUE JÁ FALECEU? COMO PROCEDER?


Sim, da seguinte forma:

No caso de falecido com espólio: O cancelamento será automático após o processamento da declaração de encerramento de espólio transmitida via internet pelo inventariante.

Falecido sem espólio: Dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal com o original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito, com a informação da ausência de bens e/ou direitos, apresentado pelo cônjuge ou parente.



37. ESTRANGEIRO PRECISA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COM FILIAÇÃO?


Estrangeiros não são obrigados a comprovar a filiação. Nesse caso, o passaporte pode ser utilizado como documento de identificação.


38. O QUE FAZER QUANDO EMPRESAS OU ENTIDADES PÚBLICAS INFORMAREM QUE MEU CPF NÃO FOI ENCONTRADO NA BASE DA RECEITA FEDERAL?


Se em consulta ao "Comprovante de Inscrição no CPF", disponível no sítio da Receita Federal, por meio do link /Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp, o cidadão conseguir efetuar a emissão é porque seu CPF consta na base da Receita Federal e desta forma o erro é das entidades públicas que podem estar consultando em local com erro. Mostre para a entidade o comprovante emitido para comprovar o erro.



39. O QUE FAZER SE O CARTÃO DO CPF FOR PERDIDO, ROUBADO OU SUSPEITAR QUE ALGUÉM ESTÁ UTILIZANDO INDEVIDAMENTE?


Nos casos de roubo, furto ou extravio de documentos, a 2ª Via do Comprovante de Inscrição no CPF poderá ser emitida por meio do sítio da Receita Federal (RFB) na internet. Caso não se lembre do seu número de inscrição no CPF, ele poderá ser recuperado em uma unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação de documento emitido há menos de 60 dias, que comprove o fato (certidão, BO - Boletim de Ocorrência, etc).
No caso de uso indevido do seu número, procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.



40. POSSO LOCALIZAR O NÚMERO DO CPF DE ALGUMA PESSOA APENAS POR MEIO DO NOME?


Somente se você for representante legal, judicial ou procurador dessa pessoa, você poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.


41. COMO FAÇO PARA SABER O NÚMERO DO CPF DE UMA PESSOA QUE JÁ FALECEU?


Se você não tem nenhum documento informando o número, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal e comprovar sua relação com a pessoa falecida para ser atendido.


42. COMO SABER SE O CPF ESTÁ SENDO USADO POR OUTRA PESSOA?


O contribuinte deve realizar suas próprias verificações. Em caso de suspeita de uso indevido, o caso deve ser denunciado à polícia.


43. CPF SENDO UTILIZADO INDEVIDAMENTE POR TERCEIROS PARA COMPRAS NA INTERNET, COMO PROCEDER?


Procure a polícia para denunciar o caso. Não é possível cancelar ou trocar o número do CPF, somente por meio de mandado judicial.

Em caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.


44. É POSSÍVEL EFETUAR ALTERAÇÃO DE DADOS POR MEIO DA INTERNET ?


Sim. Se o cidadão possuir título de eleitor, poderá solicitar alteração de dados cadastrais por meio do serviço disponibilizado na internet:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp


45. 
MEU NOME POSSUI ACENTO E CEDILHA. POR QUE ELES NÃO APARECEM NO CPF?


O Cadastro de Pessoa Físicas não comporta acentos ou caracteres especiais.




Fonte: Receita Federal do Brasil




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