Tendo em vista o feriado bancário em
virtude do carnaval, alertamos as empresas e demais contribuintes que, como
regra, os tributos e parcelamentos que vencem no final do mês (dias 30 ou 31),
neste mês de fevereiro/2022 deverá ser pago no último dia útil do mês. Ou seja,
até 25/02/2022.
Fonte:
M&M Assessoria
Contábil
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