O ministro do
Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quarta-feira (2/2/2022),
portaria que altera as regras para a realização da prova de vida por
aposentados e pensionistas do INSS. O normativo
veda ao Instituto a exigência de comprovação presencial de
vida aos aposentados e pensionistas, quando esta implicar o
deslocamento dos beneficiários a unidades do INSS ou à instituição financeira
pagadora do benefício. As mudanças valerão para os aniversários dos
segurados que ocorrerem a partir da data da publicação da portaria.
A comprovação de vida
ficará mais fácil para aposentados e pensionais do INSS. O
Instituto planeja fazer proativamente um cruzamento de informações
para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao
seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados
próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos
federais. Somente quando não for possível essa comprovação de vida o
beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de
vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
"É uma transformação
histórica na vida de aposentados e pensionistas do INSS. A prova de vida agora
é responsabilidade nossa. A partir de hoje está proibido que qualquer
aposentado ou pensionista saia de casa para cumprir a prova de vida. Nós é que
iremos até a casa deles. Isso é amor ao próximo", disse o ministro.
Excepcionalmente, quando
houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira
presencial, o INSS deverá oferecer ao
beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova
de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria
residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e
parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os
detalhes serão definidos em ato do presidente do instituto.
"Vamos entregar para a sociedade o que é de
direito dela e fazer o que é obrigação nossa. Vamos utilizar bases de dados de
outros órgãos de atualização documental para obter a prova de vida do
segurado", afirmou José Carlos Oliveira, presidente do INSS.
Ato do
presidente também definirá quais serão os meios, informações
registradas ou base de dados aceitos como prova de vida. Poderão ser
utilizados, por exemplo, os registros de vacinação, de consultas
no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo
consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade
ou de carteira de motorista, entre outros.
O Instituto tem até o dia 31 de
dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do
previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação
de vida fica suspenso.
Os segurados da Previdência
Social continuam podendo realizar, voluntariamente, a comprovação de
vida na rede pagadora de benefícios, como de costume. A portaria não
configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela
instituição financeira.
Antes desta portaria,
a prova de vida era realizada presencialmente pelos
segurados junto aos bancos, no mês do seu aniversário.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Previdência Social
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