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Corretores de imóveis e empresas do ramo imobiliário deverão enviar a DIMOB até 28/02/2022


Publicada em 08/02/2022 às 12:00h 


Quem está obrigado a entregar a Dimob?


Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

 



Qual é o prazo e forma de entrega da Dimob?

 

A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações. Até 28/02/2022 deve ser enviada a Dimob com as informações relativas a 2021. A declaração gravada deve ser entregue pela Internet.


Nos casos de Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total da pessoa jurídica a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.



No que se refere a operações imobiliárias, em que casos a pessoa física está equiparada à pessoa jurídica?

 

Quando efetuar incorporação ou loteamento.

 



O corretor de imóveis autônomo está obrigado a apresentar a Dimob?

 

Sim, se estiver equiparado à pessoa jurídica por efetuar incorporação ou loteamento.



É obrigatória a apresentação da Dimob por empresas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência?

 

Não.

 



Devo informar os recebimentos, no exercício de referência, de vendas realizadas em anos anteriores?

 

Não. As informações referem-se ao ano em que as operações foram contratadas.

 



Empresa incorporadora de imóveis residenciais que comercializa seus imóveis através da intermediação de imobiliárias deve apresentar a Dimob?

 

Sim. A apresentação da Dimob pela imobiliária, que também é obrigatória, não dispensa a construtora/incorporadora do cumprimento da obrigação acessória.



Empresa cuja atividade é "a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio", está obrigada a apresentar a Dimob? E se utilizar os serviços de uma imobiliária?

 

Se a empresa tiver feito operações imobiliárias no ano de referência, sim. Se houver a contratação de outra empresa para intermediar a locação ou venda, esta também deve apresentar a Dimob.



Empresa cuja atividade principal é a construção, a administração, a locação ou a alienação do patrimônio próprio, de seus sócios ou condôminos está obrigada a apresentar a Dimob?

 

Sim.

 



Imobiliária que efetuou apenas compra e posterior revenda de imóveis e que não efetuou nenhuma intermediação está obrigada a entregar a Dimob?

 

Não, desde que tais operações não tenham decorrido de incorporação ou loteamento.



Empresa que, durante o ano-calendário de referência, somente recebeu comissões sobre aluguéis cujos contratos são de anos anteriores precisa apresentar a Dimob?

 

Sim.



Contratos antigos de aluguel com renovação automática ensejam a apresentação da Dimob?

 

Sim.

 



No caso de pagamento de aluguel após o vencimento, os valores dos acréscimos entram no valor do aluguel? Existem contratos em que o valor dos acréscimos é repassado aos proprietários e outros em que o valor dos acréscimos fica com as imobiliárias. No caso em que o valor dos acréscimos fica todo para as imobiliárias, ele é considerado como comissão?

 

Sim, o valor dos acréscimos moratórios integrará o rendimento bruto do aluguel, se repassados ao locador. Caso os acréscimos não sejam repassados ao locador, estes integrarão o valor da comissão (receita) da imobiliária. Neste caso, o valor correspondente à taxa de administração referente a estes acréscimos não deve ser somado ao valor da comissão mensal paga pelo locador, na ficha "Locação".



As pessoas jurídicas que intermediarem aluguel de imóveis devem declarar os valores totais recebidos dos locatários ou os valores já descontados os encargos que sejam dedutíveis para os locadores para fins de apuração do imposto de renda?


No caso de pessoas físicas, devem ser declarados os valores totais recebidos, sem nenhuma dedução. No caso de pessoas jurídicas, devem ser informados os valores auferidos, ainda que não integralmente recebidos no ano.



A Dimob emite Comprovante Anual de Rendimentos de Aluguéis para os locadores e locatários?

 

Sim.



O atraso na entrega da Dimob está sujeito à multa?

 

Sim, quem deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas, como é o caso da Dimob, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas.

 


I - por apresentação extemporânea:


a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;


b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;


c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;


II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 por mês-calendário;


III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:


a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;


b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.


Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos itens II e III, imediatamente acima, serão reduzidos em 70%.


A multa prevista no item  I, acima, será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.







Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela 
M&M Contabilidade Para Profissionais Liberais.





Nota M&M: O prazo de entrega da DIMOB normalmente é no último dia de fevereiro. Porém, neste ano, em virtude do feriado bancário de carnaval, a Receita Federal do Brasil chegou a divulgar a data de 25/02/2022 como o prazo final. Porém, em novo comunicado, a Receita Federal do Brasil redefiniu como prazo final de entrega da declaração a data de 28/02/2022. 




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