Quem está obrigado a entregar a Dimob?
Pessoas jurídicas e equiparadas que
comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para
esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou
realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a
construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus
condôminos ou sócios.
Qual
é o prazo e forma de entrega da Dimob?
A
declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do
ano subsequente ao que se refiram as suas informações. Até 28/02/2022 deve ser
enviada a Dimob com as informações relativas a 2021. A declaração gravada deve
ser entregue pela Internet.
Nos casos
de Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total da pessoa jurídica a
declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do
mês subsequente à ocorrência do evento.
No que se refere a operações imobiliárias, em que casos a pessoa
física está equiparada à pessoa jurídica?
Quando efetuar incorporação ou loteamento.
O
corretor de imóveis autônomo está obrigado a apresentar a Dimob?
Sim, se
estiver equiparado à pessoa jurídica por efetuar incorporação ou loteamento.
É
obrigatória a apresentação da Dimob por empresas que não tenham realizado
operações imobiliárias no ano-calendário de referência?
Não.
Devo
informar os recebimentos, no exercício de referência, de vendas realizadas em
anos anteriores?
Não. As informações referem-se ao ano em que
as operações foram contratadas.
Empresa incorporadora de imóveis residenciais que comercializa
seus imóveis através da intermediação de imobiliárias deve apresentar a Dimob?
Sim. A
apresentação da Dimob pela imobiliária, que também é obrigatória, não dispensa
a construtora/incorporadora do cumprimento da obrigação acessória.
Empresa cuja atividade é "a administração, a locação ou a
cessão de seu patrimônio", está obrigada a apresentar a Dimob? E se
utilizar os serviços de uma imobiliária?
Se a
empresa tiver feito operações imobiliárias no ano de referência, sim. Se houver
a contratação de outra empresa para intermediar a locação ou venda, esta também
deve apresentar a Dimob.
Empresa cuja atividade principal é a construção, a administração,
a locação ou a alienação do patrimônio próprio, de seus sócios ou condôminos
está obrigada a apresentar a Dimob?
Sim.
Imobiliária que efetuou apenas compra e posterior
revenda de imóveis e que não efetuou nenhuma intermediação está obrigada a
entregar a Dimob?
Não, desde
que tais operações não tenham decorrido de incorporação ou loteamento.
Empresa que, durante o ano-calendário de
referência, somente recebeu comissões sobre aluguéis cujos contratos são de
anos anteriores precisa apresentar a Dimob?
Sim.
Contratos antigos de aluguel com renovação automática ensejam a
apresentação da Dimob?
Sim.
No caso de pagamento de aluguel após o vencimento, os valores dos
acréscimos entram no valor do aluguel? Existem contratos em que o valor dos
acréscimos é repassado aos proprietários e outros em que o valor dos acréscimos
fica com as imobiliárias. No caso em que o valor dos acréscimos fica todo para
as imobiliárias, ele é considerado como comissão?
Sim, o
valor dos acréscimos moratórios integrará o rendimento bruto do aluguel, se
repassados ao locador. Caso os acréscimos não sejam repassados ao locador,
estes integrarão o valor da comissão (receita) da imobiliária. Neste caso, o
valor correspondente à taxa de administração referente a estes acréscimos não
deve ser somado ao valor da comissão mensal paga pelo locador, na ficha
"Locação".
As pessoas jurídicas que intermediarem aluguel de imóveis devem
declarar os valores totais recebidos dos locatários ou os valores já
descontados os encargos que sejam dedutíveis para os locadores para fins de
apuração do imposto de renda?
No caso de
pessoas físicas, devem ser declarados os valores totais recebidos, sem nenhuma
dedução. No caso de pessoas jurídicas, devem ser informados os valores
auferidos, ainda que não integralmente recebidos no ano.
A Dimob emite Comprovante Anual de Rendimentos de Aluguéis para os
locadores e locatários?
Sim.
O atraso na entrega da Dimob está sujeito à multa?
Sim, quem deixar de cumprir as obrigações
acessórias exigidas, como é o caso da Dimob, ou que as cumprir
com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para
prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas.
I - por
apresentação extemporânea:
a) R$
500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que
estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na
última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples
Nacional;
b) R$
1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas
jurídicas;
c) R$
100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;
II - por
não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para
cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos
estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 por mês-calendário;
III - por
cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou
omitidas:
a) 3%, não
inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações
financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais
seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou
incompleta;
b) 1,5%,
não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações
financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais
seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou
incompleta.
Na
hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o
percentual referidos nos itens II e III, imediatamente acima, serão reduzidos
em 70%.
A multa
prevista no item I, acima, será reduzida à metade, quando a obrigação
acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
Fonte: Receita Federal
do Brasil, com edição do texto pela M&M
Contabilidade Para Profissionais Liberais.
Nota M&M: O prazo de entrega da DIMOB normalmente é no último
dia de fevereiro. Porém, neste ano, em virtude do feriado bancário de carnaval,
a Receita Federal do Brasil chegou a divulgar a data de 25/02/2022 como o prazo
final. Porém, em novo comunicado, a Receita Federal do Brasil redefiniu como
prazo final de entrega da declaração a data de 28/02/2022.
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