1. O que é o Inova Simples?
O Inova Simples é um regime
especial simplificado para inscrição de iniciativas empresariais que
se autodeclaram como empresas de inovação. A iniciativa tem o intuito de
estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação das
iniciativas empresariais inovadoras como agentes indutores de avanços
tecnológicos e da geração de emprego e renda no País.
2. O que é uma Empresa Simples de Inovação?
A Empresa Simples de Inovação é
toda e qualquer iniciativa empresarial de caráter inovador inscrita no regime
do Inova Simples.
3. Quais são os benefícios concedidos às iniciativas
empresariais inscritas no regime do Inova Simples?
Além de ter um rito
simplificado para inscrição da iniciativa empresarial, a obtenção de um CNPJ
permite à empresa inscrita no Inova Simples mais facilidades de acesso a
crédito perante instituições financeiras, comercialização dos produtos e/ou
serviços em caráter experimental, e outras facilidades advindas da
formalização do negócio, da mesma forma que os demais tipos
empresarial.
O Inova Simples ainda permite que o exame dos pedidos de patente
ou registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade
Industrial sejam realizados em caráter prioritário.
4. Sou MEI, posso inscrever-me como uma Empresa Simples de
Inovação?
Uma pessoa com empresa inscrita
no regime do Microempreendedor Individual (MEI) não pode ser
integrante de uma Empresa Simples de Inovação. A pessoa jurídica inscrita
no MEI também não poderá ser integrante da Empresa Simples de Inovação.
5. É necessário informar os dados do
profissional contabilista (contador) no momento da inscrição da
Empresa Simples de Inovação?
O dado do contador não é
obrigatório. Porém, a informação pode ser necessária para que a iniciativa
empresarial possa obter a inscrição fiscal perante a secretaria de fazenda
do estado e secretaria de finanças municipal. Recomenda-se que o
usuário verifique a situação com o órgão estadual e municipal.
6. A Empresa Simples de Inovação necessita de inscrição
fiscal na secretaria de fazenda estadual e municipal?
A princípio não. Porém, a
partir do momento que a iniciativa empresarial realize a comercialização do
produto e/ou serviço em experimento, a inscrição fiscal é obrigatória. Sem a
inscrição fiscal, a empresa não emite notas fiscais.
7. É necessário levar algum documento para validação na Junta
Comercial ou outro órgão de registro?
Não, a inscrição da
Empresa Simples de Inovação é realizada de forma online e automática
no Portal GovBr, com a obtenção do CNPJ imediatamente após a inscrição no
regime do Inova Simples.
8. Uma Empresa Simples de Inovação pode comercializar seus
produtos e/ou serviços?
Sim, é permitida a
comercialização em caráter experimental até o limite fixado para MEI: R$
81.000,00 (oitenta e um mil reais).
9. Quanto custa o processo de inscrição no regime do Inova
Simples?
O processo de inscrição no
Inova Simples é gratuito. Basta o usuário acessar aqui e
clicar no campo de inscrição no Inova Simples.
10. Quais os dispositivos legais que dispõem
e regulamentam o Inova Simples?
O regime especial simplificado
do Inova Simples foi instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de
2019, que dentre outras medidas, altera a Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, e inclui a redação do art. 65-A, que traz
diretrizes gerais sobre o Inova Simples.
No âmbito da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, o Inova Simples foi regulamentado
pela Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020.
Para fins das solicitações de registro de marcas e patentes da
Empresa Simples de Inovação, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI) editou a Portaria INPI/PR nº 365, de 13 de novembro de 2020, que
dispõe das solicitações em caráter prioritário das iniciativas
empresariais inscritas no Inova Simples.
11. Como se dará o registro de marcas e patentes no
Instituto Nacional de Propriedade Industrial para Empresas Simples de
Inovação?
Ao final do processo de
inscrição no regime do Inova Simples, será disponibilizado link para que o
usuário, caso queira, consulte a página do Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI) que dispõe de orientações gerais para
solicitações em caráter prioritário das iniciativas empresariais inscritas no
Inova Simples. A qualquer momento, a Empresa Simples de Inovação pode consultar
o link https://www.gov.br/inpi/pt-br/projetos-institucionais/inova-simples.
12. Como será a composição do nome
empresarial da Empresa Simples de Inovação?
Nos termos do art. 3º, §3º da Resolução
CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020, o nome empresarial de Empresa
Simples de Inovação poderá ser composto pelo número do CNPJ seguido
do termo "Inova Simples (I.S.)", hipótese na qual o nome será gerado
automaticamente. O usuário pode optar pela inclusão de um nome
empresarial, que será verificado para fins de colidência por identidade na
Base Nacional Cadastral Única de Empresas (BNE).
13. É obrigatório a Empresa Simples de
Inovação informar o nome fantasia?
Diferente do nome
empresarial, o nome fantasia, que consiste no nome de marca, nome comercial ou
nome de fachada da iniciativa empresarial, não precisa ser informado no ato de
inscrição da iniciativa empresarial no Inova Simples, fica a critério do
empreendedor.
14. Quais são os dados a serem informados na
inscrição no regime do Inova Simples?
No formulário eletrônico de
inscrição no regime do Inova Simples são solicitadas as seguintes
informações:
Endereço da iniciativa
empresarial;
Nome empresarial;
Nome fantasia (opcional);
Capital Social (caso a
iniciativa empresarial tenha) e forma de captação de recursos;
Atividades econômicas da
iniciativa empresarial;
Escopo da intenção empresarial
inovadora;
Forma de atuação da
empresa; Dados de contato da iniciativa empresarial (telefone, e-mail e
CEP de correspondência); Dados do contador (opcional); e Integrantes
(sócios e administrador) da iniciativa empresarial e informações relativas a
cada integrante (CPF/CNPJ, qualificação e participação no Capital Social).
15. Uma empresa já existente pode ser inscrever no regime do
Inova Simples?
Nos termos do art. 4º, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020, a Empresa Simples de
Inovação será constituída exclusivamente sob a natureza jurídica Empresa
Simples de Inovação (Inova Simples), sendo vedada a transformação de natureza
jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovação.
16.
Já tenho uma startup formalizada. Posso me inscrever no Inova
Simples?
Qualquer iniciativa empresarial
que se considere uma startup, desde que já não tenha registro empresarial
e inscrição no CNPJ, pode se inscrever no regime do Inova Simples. Entretanto,
fica vedada a inscrição de startups e empresas de qualquer tipo empresarial que
já tenham registro empresarial e inscrição no CNPJ.
17. O que são os integrantes de uma Empresa Simples de
Inovação? Quais são os tipos de integrantes? O que é o representante da
empresa?
Os integrantes da Empresa
Simples de Inovação são todos os sócios que compõem uma Empresa Simples de
Inovação, seja pessoa física ou pessoa jurídica.
O Titular é um dos sócios integrantes da iniciativa
empresarial, enquanto o Administrador é o responsável pelos atos
pertinentes à gestão da empresa. É necessário que a Empresa Simples de Inovação
tenha pelo menos 1 (um) Titular.
Por fim, o Representante é o integrante indicado pela
empresa para ser o representante perante o CNPJ. Não se confunde com o papel do
"Administrador" nas funções gerenciais da empresa.
18. Menor de 18 anos pode ser integrante de uma Empresa Simples de
Inovação?
Sim, maiores de 16 anos e
menores de 18 anos podem ser integrantes de uma Empresa Simples de Inovação,
desde que seja legalmente emancipado, nos termos da lei. No momento
da inscrição, o integrante menor deve assinar autodeclaração assumindo
a sua condição de ser legalmente emancipado.
19. Como obter o login GovBr para acessar o formulário
de inscrição no regime do Inova Simples?
Confira aqui as
orientações e procedimentos para criar uma conta de acesso ao Gov.Br.
20. Como assinar o formulário eletrônico de
inscrição no regime do Inova Simples?
Para assinar o formulário
eletrônico de inscrição no regime do Inova Simples basta o usuário ter uma
conta no GovBr, que dispõe de assinatura eletrônica.
Para utilizar o serviço da
assinatura eletrônica do GovBr, é necessário ter uma
conta validada por:
reconhecimento facial,
realizada pelo aplicativo GovBr; bancos credenciados; certificado
digital.
Para utilizar o recurso, a conta deve ter um "selo prata" de
confiabilidade.
21.
Quais são as autodeclarações necessárias para a inscrição no regime do Inova
Simples?
Todos os integrantes da Empresa
Simples de Inovação devem dar ciência e assinar autodeclaração de cumprimento
para as condições de classificação em baixo risco, bem como o cumprimento de
todos os requisitos legislação estadual, distrital e municipal para o
exercícios das atividades econômicas no local da sede da Empresa
Simples de Inovação.
22. Há algum comprovante de inscrição da iniciativa empresarial no
regime do Inova Simples?
Ao final do processo de
inscrição no regime do Inova Simples o usuário pode gerar o Certificado de
Inscrição no Inova Simples, documento com principais informações do cadastro da
Empresa Simples de Inovação, a autodeclaração necessária para a inscrição da
iniciativa empresarial e a confirmação de assinatura eletrônica de todos os
integrantes. O documento também pode ser emitido a qualquer momento, basta
acessar o sistema.
O usuário também pode gerar o Comprovante de Inscrição e Situação
Cadastral no CNPJ da Empresa Simples de Inovação, seja no final do processo de
inscrição no Inova Simples ou a qualquer momento.
Fonte: Ministério da Economia
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