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Como Abrir Uma Empresa Inova Simples?


Publicada em 10/02/2022 às 14:00h 


1. O que é o Inova Simples?

O Inova Simples é um regime especial simplificado para inscrição de iniciativas empresariais que se autodeclaram como empresas de inovação. A iniciativa tem o intuito de estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação das iniciativas empresariais inovadoras como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda no País. 

 

2. O que é uma Empresa Simples de Inovação? 

A Empresa Simples de Inovação é toda e qualquer iniciativa empresarial de caráter inovador inscrita no regime do Inova Simples. 

 

3. Quais são os benefícios concedidos às iniciativas empresariais inscritas no regime do Inova Simples? 

Além de ter um rito simplificado para inscrição da iniciativa empresarial, a obtenção de um CNPJ permite à empresa inscrita no Inova Simples mais facilidades de acesso a crédito perante instituições financeiras, comercialização dos produtos e/ou serviços em caráter experimental, e outras facilidades advindas da formalização do negócio, da mesma forma que os demais tipos empresarial. 

O Inova Simples ainda permite que o exame dos pedidos de patente ou registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial sejam realizados em caráter prioritário.  



4. Sou MEI, posso inscrever-me como uma Empresa Simples de Inovação? 

Uma pessoa com empresa inscrita no regime do Microempreendedor Individual (MEI) não pode ser integrante de uma Empresa Simples de Inovação. A pessoa jurídica inscrita no MEI também não poderá ser integrante da Empresa Simples de Inovação.

 

5. É necessário informar os dados do profissional contabilista (contador) no momento da inscrição da Empresa Simples de Inovação? 

O dado do contador não é obrigatório. Porém, a informação pode ser necessária para que a iniciativa empresarial possa obter a inscrição fiscal perante a secretaria de fazenda do estado e secretaria de finanças municipal. Recomenda-se que o usuário verifique a situação com o órgão estadual e municipal.

 

6. A Empresa Simples de Inovação necessita de inscrição fiscal na secretaria de fazenda estadual e municipal? 

A princípio não. Porém, a partir do momento que a iniciativa empresarial realize a comercialização do produto e/ou serviço em experimento, a inscrição fiscal é obrigatória. Sem a inscrição fiscal, a empresa não emite notas fiscais.

 

7. É necessário levar algum documento para validação na Junta Comercial ou outro órgão de registro?

Não, a inscrição da Empresa Simples de Inovação é realizada de forma online e automática no Portal GovBr, com a obtenção do CNPJ imediatamente após a inscrição no regime do Inova Simples.

 

8. Uma Empresa Simples de Inovação pode comercializar seus produtos e/ou serviços? 

Sim, é permitida a comercialização em caráter experimental até o limite fixado para MEI: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). 

 

9. Quanto custa o processo de inscrição no regime do Inova Simples? 

O processo de inscrição no Inova Simples é gratuito. Basta o usuário acessar aqui e clicar no campo de inscrição no Inova Simples.

 

10. Quais os dispositivos legais que dispõem e regulamentam o Inova Simples? 

O regime especial simplificado do Inova Simples foi instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, que dentre outras medidas, altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e inclui a redação do art. 65-A, que traz diretrizes gerais sobre o Inova Simples. 

No âmbito da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, o Inova Simples foi regulamentado pela Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020.

Para fins das solicitações de registro de marcas e patentes da Empresa Simples de Inovação, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) editou a Portaria INPI/PR nº 365, de 13 de novembro de 2020, que dispõe das solicitações em caráter prioritário das iniciativas empresariais inscritas no Inova Simples. 



11. Como se dará o registro de marcas e patentes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial para Empresas Simples de Inovação? 

Ao final do processo de inscrição no regime do Inova Simples, será disponibilizado link para que o usuário, caso queira, consulte a página do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que dispõe de orientações gerais para solicitações em caráter prioritário das iniciativas empresariais inscritas no Inova Simples. A qualquer momento, a Empresa Simples de Inovação pode consultar o link https://www.gov.br/inpi/pt-br/projetos-institucionais/inova-simples.

 

12. Como será a composição do nome empresarial da Empresa Simples de Inovação? 

Nos termos do art. 3º, §3º da Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020, o nome empresarial de Empresa Simples de Inovação poderá ser composto pelo número do CNPJ seguido do termo "Inova Simples (I.S.)", hipótese na qual o nome será gerado automaticamente. O usuário pode optar pela inclusão de um nome empresarial, que será verificado para fins de colidência por identidade na Base Nacional Cadastral Única de Empresas (BNE).

 

13. É obrigatório a Empresa Simples de Inovação informar o nome fantasia?

Diferente do nome empresarial, o nome fantasia, que consiste no nome de marca, nome comercial ou nome de fachada da iniciativa empresarial, não precisa ser informado no ato de inscrição da iniciativa empresarial no Inova Simples, fica a critério do empreendedor.

 

14. Quais são os dados a serem informados na inscrição no regime do Inova Simples?

No formulário eletrônico de inscrição no regime do Inova Simples são solicitadas as seguintes informações: 

 

Endereço da iniciativa empresarial;

Nome empresarial; 

Nome fantasia (opcional); 

Capital Social (caso a iniciativa empresarial tenha) e forma de captação de recursos; 

Atividades econômicas da iniciativa empresarial; 

Escopo da intenção empresarial inovadora; 

Forma de atuação da empresa; Dados de contato da iniciativa empresarial (telefone, e-mail e CEP de correspondência); Dados do contador (opcional); e Integrantes (sócios e administrador) da iniciativa empresarial e informações relativas a cada integrante (CPF/CNPJ, qualificação e participação no Capital Social).

 

15. Uma empresa já existente pode ser inscrever no regime do Inova Simples? 

Nos termos do art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020, a Empresa Simples de Inovação será constituída exclusivamente sob a natureza jurídica Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), sendo vedada a transformação de natureza jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovação.



16. Já tenho uma startup formalizada. Posso me inscrever no Inova Simples? 

Qualquer iniciativa empresarial que se considere uma startup, desde que já não tenha registro empresarial e inscrição no CNPJ, pode se inscrever no regime do Inova Simples. Entretanto, fica vedada a inscrição de startups e empresas de qualquer tipo empresarial que já tenham registro empresarial e inscrição no CNPJ.

 

17. O que são os integrantes de uma Empresa Simples de Inovação? Quais são os tipos de integrantes? O que é o representante da empresa? 

Os integrantes da Empresa Simples de Inovação são todos os sócios que compõem uma Empresa Simples de Inovação, seja pessoa física ou pessoa jurídica. 

O Titular é um dos sócios integrantes da iniciativa empresarial, enquanto o Administrador é o responsável pelos atos pertinentes à gestão da empresa. É necessário que a Empresa Simples de Inovação tenha pelo menos 1 (um) Titular.

Por fim, o Representante é o integrante indicado pela empresa para ser o representante perante o CNPJ. Não se confunde com o papel do "Administrador" nas funções gerenciais da empresa. 



18. Menor de 18 anos pode ser integrante de uma Empresa Simples de Inovação? 

Sim, maiores de 16 anos e menores de 18 anos podem ser integrantes de uma Empresa Simples de Inovação, desde que seja legalmente emancipado, nos termos da lei. No momento da inscrição, o integrante menor deve assinar autodeclaração assumindo a sua condição de ser legalmente emancipado. 

 

19. Como obter o login GovBr para acessar o formulário de inscrição no regime do Inova Simples? 

Confira aqui as orientações e procedimentos para criar uma conta de acesso ao Gov.Br.

 

20. Como assinar o formulário eletrônico de inscrição no regime do Inova Simples?

Para assinar o formulário eletrônico de inscrição no regime do Inova Simples basta o usuário ter uma conta no GovBr, que dispõe de assinatura eletrônica. 

Para utilizar o serviço da assinatura eletrônica do GovBr, é necessário ter uma conta validada por:

reconhecimento facial, realizada pelo aplicativo GovBr; bancos credenciados; certificado digital.

Para utilizar o recurso, a conta deve ter um "selo prata" de confiabilidade.



21. Quais são as autodeclarações necessárias para a inscrição no regime do Inova Simples? 

Todos os integrantes da Empresa Simples de Inovação devem dar ciência e assinar autodeclaração de cumprimento para as condições de classificação em baixo risco, bem como o cumprimento de todos os requisitos legislação estadual, distrital e municipal para o exercícios das atividades econômicas no local da sede da Empresa Simples de Inovação.

 

22. Há algum comprovante de inscrição da iniciativa empresarial no regime do Inova Simples?

Ao final do processo de inscrição no regime do Inova Simples o usuário pode gerar o Certificado de Inscrição no Inova Simples, documento com principais informações do cadastro da Empresa Simples de Inovação, a autodeclaração necessária para a inscrição da iniciativa empresarial e a confirmação de assinatura eletrônica de todos os integrantes. O documento também pode ser emitido a qualquer momento, basta acessar o sistema. 

O usuário também pode gerar o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ da Empresa Simples de Inovação, seja no final do processo de inscrição no Inova Simples ou a qualquer momento. 




Fonte: Ministério da Economia






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