Os ministérios da Saúde e do Trabalho divulgaram
alterações importantes nas medidas para prevenção, controle e mitigação dos
riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) em ambientes de trabalho.
As
novas medidas atualizadas foram divulgadas através da Portarial Interministerial MTP/MS nº 14 de 2022, publicada
no diário oficial de 25/01/2022. Entre as medidas destacamos:
Afastamento
A organização deve afastar os trabalhadores
considerados casos confirmados de Covid-19 por dez dias, ao invés de 14 dias
como era a regra anterior. Deve a empresa orientar seus empregados afastados do
trabalho a permanecer em suas residências, assegurada a manutenção da
remuneração durante o afastamento.
O período de afastamento desses trabalhadores
das atividades laborais presenciais pode ser reduzido para sete dias desde que
estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com
remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
Bebedouros
Todos
os bebedouros do tipo jato inclinado devem ser adaptados de modo que somente
seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável ou recipiente de
uso individual.
Grupos de Risco
Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que
apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da
COVID-19, devem receber atenção especial, podendo ser adotado teletrabalho ou
em trabalho remoto a critério do empregador. Caso não seja possível a
organização deve fornecer a esses trabalhadores máscaras cirúrgicas ou máscaras
do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes.
Fonte: Guia Trabalhista Online
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