Isenção do imposto para a compra de carros por
pessoas com deficiência
A
análise dos pedidos de isenção do imposto para a compra de carros por
pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista permanecerá suspensa
até
que a regulamentação da Lei 14.287/2021 seja publicada.
Esta
nova lei implementou mudanças nas regras da concessão do benefício e revogou os
dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos. Ela traz novos critérios,
cuja eficácia está pendente de regulamentação, o que torna impossível atender
aos requerimentos.
Assim
que o Ministério da Economia e o Ministério da Mulher, Família e Direitos
Humanos publicarem uma norma suplementar, a liberação destes pedidos voltará ao
normal.
Fonte: Receita Federal do Brasil, em Porto
Alegre
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