O
controle eficiente da prova pericial contábil existe pela participação dos
assistentes indicados pelos ligantes.
Uma prova é
eficiente quando é útil para solucionar os pontos controvertidos de uma
demanda.
As partes de um
litígio têm direito de participação na produção da prova técnico-científica
através da atuação de peritos por elas indicados (ampla defesa e contraditório)
baseado nos princípios: da epiqueia contabilística, da paridade de armas, da
eficiência da prova, do espancamento científico, da boa-fé dos litigantes, e da
verdade científica.
Os peritos
assistentes indicados realizam o controle técnico-científico das questões
fáticas contábeis sem adentrar nas questões de mérito, lastreados no
discernimento técnico-científico e na literatura especializada, para esclarecer
eventuais situações adversas ou equívocos do perito oficial. Para que o
controle da prova técnico-científica seja eficiente, é necessário que os
peritos indicados instruam os seus pareceres, com dados e informações precisas
e inequívocas cientificamente falando, para que o julgador tenha compreensão da
verdade real. Portanto, é defeso toda forma de controle difuso baseado em
impugnações genéricas e imprecisas.
O controle
técnico-científico-contábil não está vinculado a precedentes jurídicos ou à
jurisprudência, e sim, à supremacia da verdade científica. Exigindo-se além da
testabilidade, a aplicação do método científico para tal controle. Por meio do
controle da prova pericial, se oferecem ao julgador as informações resultantes da
percepção pelos peritos controladores, de coisas, atos, fatos e regras de
natureza consuetudinária técnica ou científica, úteis para uma interpretação
com autonomia funcional e independente de juízo científico, e, de tal forma,
que seja suficiente para que o julgador adquire conhecimentos e estabeleça as
suas convicções quanto aos fatos controvertidos da causa.
A análise da
instrução probatória contábil exige conhecimentos normalmente não disponíveis
ao julgador, Ministério Público e aos advogados, sendo necessário conhecimentos
técnicos de métricas, valorimetria e científicos especializados, como os das
teorias, teoremas e princípios que fundamentam a ciência da contabilidade.
Sobre o(a) colunista:
Mestre em ciência jurídica, bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito- contador, auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino. Informações sobre o autor e suas obras podem ser obtidas em: http://www.jurua.com.br/shop_search.asp?Onde=GERAL&Texto=zappa+hoog.
Currículo Lattes em: http://lattes.cnpq.br/8419053335214376 .
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