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Profissionais Liberais deverão entregar Comprovantes de Rendimentos até 28/02/2022


Publicada em 17/02/2022 às 16:00h 


Os profissionais liberais, quer constituídos como pessoas jurídicas ou tributados como pessoas físicas, que tiverem pago à pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano de 2021, ainda que em um único mês, estão obrigadas a fornecer-lhe, até o dia 28 de fevereiro de 2022, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo definido pela Receita Federal do Brasil.

 

Há previsão de obrigatoriedade de entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte antes de 25 de fevereiro, para as seguintes situações:

 

a) No momento da Rescisão do Contrato de Trabalho, se esta ocorrer antes de 28 de fevereiro;


b) No caso de extinção (baixa) da pessoa jurídica por cisão total, encerramento da liquidação, fusão ou incorporação, o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, se este ocorrer antes de 28 de fevereiro.

 

No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por profissionais liberais, quer constituídos como pessoas jurídicas ou tributados como pessoas físicas, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo prazo acima, desde que o beneficiário o tenha solicitado até o dia 15 de janeiro de 2022.

 

No caso de documento físico, a entrega deverá ser feita mediante recibo (protocolo) ou envio através dos Correios. Destaca-se que o prazo final não é o relativo a postagem nos Correios, mas sim ao do recebimento. Portanto, os profissionais liberais que optarem por envio pelos Correios, deverão fazê-lo com a devida antecedência.

 

É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico. Também é facultada, mediante acesso restrito, a disponibilização do comprovante ao beneficiário, em endereço eletrônico do profissional liberal (site, intranet, aplicativos, etc.). Nestes casos, fica dispensado o fornecimento da via impressa. Porém, a pessoa física que teve seu Comprovante disponibilizado pela internet, poderá solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante. O comprovante será fornecido com a indicação da natureza e do montante dos rendimentos, das deduções e do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) no ano-calendário, pelo valor total anual, expresso em reais, bem como de informações complementares, observadas as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil.

 

O profissional liberal que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado acima, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43, por documento. O Comprovante pode ser emitido automaticamente pelo programa da DIRF.

 

O profissional liberal que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, será aplicada multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável, tais como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.

 


Documento é utilizado pelo beneficiário como comprovante de rendimento para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

 

No ambiente dos profissionais liberais, as situações mais comuns de obrigatoriedade da entrega do comprovante são para os empregados, sócios,  e para os proprietários de imóveis, pelos aluguéis pagos.

 

Destaca-se que será aplicada a multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável, tais como rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais, aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.

 






 Fonte: 
M&M Profissionais Liberais




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