Os profissionais liberais, quer constituídos como pessoas
jurídicas ou tributados como pessoas físicas, que tiverem pago à pessoa física
rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano de
2021, ainda que em um único mês, estão obrigadas a fornecer-lhe, até o dia 28 de fevereiro de 2022, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte, conforme modelo definido pela Receita Federal do Brasil.
Há previsão de obrigatoriedade
de entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte antes de 25 de fevereiro, para as seguintes situações:
a) No momento da
Rescisão do Contrato de Trabalho, se esta ocorrer antes de 28 de fevereiro;
b) No caso de
extinção (baixa) da pessoa jurídica por cisão total, encerramento da
liquidação, fusão ou incorporação, o comprovante deverá ser fornecido até o
último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, se este ocorrer
antes de 28 de fevereiro.
No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a
renda na fonte, pagos por profissionais liberais, quer constituídos como pessoas jurídicas
ou tributados como pessoas físicas, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo
prazo acima, desde que o beneficiário o tenha solicitado até o dia 15 de
janeiro de 2022.
No caso de documento físico, a
entrega deverá ser feita mediante recibo (protocolo) ou envio através dos
Correios. Destaca-se que o prazo final não é o relativo a postagem nos
Correios, mas sim ao do recebimento. Portanto, os profissionais liberais que
optarem por envio pelos Correios, deverão fazê-lo com a devida antecedência.
É permitida a disponibilização,
por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço
eletrônico. Também é facultada, mediante acesso restrito, a disponibilização do
comprovante ao beneficiário, em endereço eletrônico do profissional liberal
(site, intranet, aplicativos, etc.). Nestes casos, fica dispensado o
fornecimento da via impressa. Porém, a pessoa física que teve seu Comprovante
disponibilizado pela internet, poderá solicitar, sem ônus, o fornecimento da
via impressa do comprovante. O comprovante será fornecido com a indicação da
natureza e do montante dos rendimentos, das deduções e do imposto sobre a renda
retido na fonte (IRRF) no ano-calendário, pelo valor total anual, expresso em
reais, bem como de informações complementares, observadas as instruções
baixadas pela Receita Federal do Brasil.
O profissional liberal que
deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado acima, ou
fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre
a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43, por
documento. O Comprovante pode ser emitido automaticamente pelo programa da
DIRF.
O profissional liberal que
prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a
renda retido na fonte, será aplicada multa de 300% sobre o valor que for
indevidamente utilizável, tais como redução do imposto a pagar ou aumento do
imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades
administrativas ou criminais.
Documento é utilizado pelo
beneficiário como comprovante de rendimento para elaborar a sua Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Física
No ambiente dos profissionais
liberais, as situações mais comuns de obrigatoriedade da entrega do comprovante
são para os empregados, sócios, e para os proprietários de imóveis, pelos
aluguéis pagos.
Destaca-se que será aplicada a
multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável, tais como
rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, redução
do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar,
independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais, aquele
que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.
Fonte: M&M
Profissionais Liberais
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