Estão
obrigadas a apresentar a Dirf (Declaração de Imposto de Renda na Fonte) os
profissionais liberais, independentemente se trabalha como autônomo (pessoa
física - CPF) ou como sociedades formadas por profissionais liberais (pessoas
jurídicas), que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido
retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único
mês do ano 2021.
Destaca-se que as situações mais comuns de
retenção na fonte são:
a) Profissionais Liberais
que trabalham em sociedade (pessoa jurídica):
-pagamento
de Salário a empregados (recepcionistas, auxiliares, etc.);
-retirada
de Pró-labore;
-pagamento de aluguel a proprietários
pessoas físicas;
-pagamento de comissões (taxas do cartões)
para as administradoras de cartões de crédito/débito (uso de maquininha para
cartões), e
-que
tiverem efetuado retenção, ainda que em um único mês de 2021, da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Cofins e do PIS/Pasep, sobre pagamentos
efetuados por terem tomados serviços de outras pessoas jurídicas
(empresas).
b) Profissionais Liberais que trabalham em sociedade
(pessoa jurídica):
-pagamento de
Salário a empregados (recepcionistas, auxiliares, etc.).
A
Dirf contém, entre outros, os dados cadastrais do profissional Liberal, pessoa
física ou jurídica, (nome, endereço, CNPJ/CPF, etc.), dos beneficiários dos
rendimentos (nome, CPF, rendimentos isentos e tributáveis discriminados mês a
mês, valor do Imposto de Renda na Fonte, da contribuição previdenciária,
dependentes, etc.), informações relativas ao pagamento de plano de assistência
à saúde, inclusive com os dados dos dependentes.
No
caso de sociedade de profissionais com filiais, a Dirf será transmitida pelo
estabelecimento matriz e deverá conter as informações consolidadas de todos os
estabelecimentos (matriz e filiais).
A
Dirf deverá ser gerada pelo Programa Gerador da DIRF (PGD Dirf 2022),
apresentada até às 23h59min59s (horário de Brasília) de 28 de fevereiro de
2022, por meio do programa Receitanet, disponíveis no site da Receita Federal
do Brasil (http://www.gov.br/receitafederal) na Internet, com o
uso do Certificado Digital*. A transmissão da Dirf efetuada com o Certificado
Digital possibilitará ao contribuinte acompanhar o processamento da declaração
por intermédio do site da Receita Federal do Brasil, na Internet.
Quem
estiver obrigado a apresentar a Dirf, deverão informar todos os beneficiários
de rendimentos, onde se destaca:
a)
que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda ou contribuições, ainda
que em um único mês do ano 2021;
b)
do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano 2021 for igual ou
superior a R$ 28.559,70;
c) lucros e dividendos, quando o valor pago
durante o ano 2021 for igual ou superior a R$ 28.559,70;
d) do trabalho sem vínculo empregatício, de
aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano 2021, ainda que não
tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda.
Em
relação aos beneficiários incluídos na Dirf, observados os limites
estabelecidos na legislação, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos
pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.
A
falta de apresentação da Dirf no prazo fixado ou a sua apresentação após o
prazo está sujeita a multa, mínima:
a) R$ 200,00,
tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante
pelo Simples Nacional;
b) R$ 500,00, nos
demais casos.
As multas serão
reduzidas:
a) em 50%, quando a
declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de
ofício;
b) em 25%, se houver
a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Em
ambas as situações, é passível de redução da multa pela metade quando a Dirf
for apresentada espontaneamente. Também está sujeita à multa a apresentação da
Dirf com incorreções ou omissões.
Quando
o contribuinte estiver obrigado a apresentação da Dirf e não a fizer, poderá ficar com pendências junto à Receita Federal do
Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado
de obter Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil,
dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de
financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis.
Os
contribuintes deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais
relacionados com o Imposto sobre a Renda ou contribuições retidas na fonte, bem
como as informações relativas a beneficiários sem retenção de Imposto sobre a
Renda ou de contribuições na fonte, pelo prazo de cinco anos, contados da data
da apresentação da Dirf à Receita Federal do Brasil.
A
partir do envio da Dirf é possível, pelo próprio programa, emitir o Comprovante
de Rendimentos aos beneficiários dos rendimentos (proprietários de imóveis,
sócios, empregados, prestadores de serviços, etc.) para que estes possam
elaborar a sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Saiba mais sobre o Comprovante de Rendimentos acessando a matéria específica,
no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=20744
*
Certificado Digital - Certificado Digital é a identidade digital da pessoa
física e jurídica no meio eletrônico. O Certificado Digital permite assinar
digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, garantindo
autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que
são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica.
Fonte: M&M
Contabilidade Para Profissionais Liberais.
Nota M&M: O prazo de entrega da DIRF normalmente é no último dia
de fevereiro. Porém, neste ano, em virtude do feriado bancário de carnaval, a
Receita Federal do Brasil chegou a divulgar a data de 25/02/2022 como o prazo
final. Porém, em novo comunicado, a Receita Federal do Brasil redefiniu como
prazo final de entrega da declaração a data de 28/02/2022.
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