Médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos e dentistas estão entre os serviços de saúde sujeitos a Dmed
A Declaração de
Serviços Médicos e de Saúde - Dmed deve ser apresentada por pessoa jurídica ou
pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a
Renda (veja mais sobre equiparação a pessoa jurídica, no final desta matéria),
desde que seja:
a) prestadora de
serviços médicos e de saúde,
b) operadora de
plano privado de assistência à saúde; ou
c) prestadora de
serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
Os serviços médicos
e de saúde sujeitos a Dmed são os serviços prestados por psicólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais,
laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e
dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento
geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades
de ensino destinadas a instrução de deficiente físico ou mental. Porém, nem
todo o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde é obrigado
a apresentação da Dmed, mas apenas aquele equiparado a pessoa jurídica
(veja mais sobre equiparação a pessoa jurídica, no final desta matéria).
Para fins de Dmed,
considera-se operadora de planos privado de assistência a saúde a pessoa
jurídica de direito privado constituída sob a modalidade de sociedade civil ou
comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, autorizada pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS a comercializar planos privados de
assistência à saúde.
Informações prestadas na Dmed
A Dmed deve ser
apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de
todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica.
Devem ser
informados na Dmed os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de
pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de
assistência à saúde.
No caso de valores
recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de
saúde, devem ser informados:
a) Valores pagos
por pessoa física:
- Nome
completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do
responsável pelo pagamento;
- Nome completo e
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do
serviço. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome
completo e data de nascimento;
- Valor pago, em
reais.
Destaca-se que não
devem ser informados em Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do
Sistema Único de Saúde (SUS).
b) Valores
recebidos em plano privado de assistência à saúde:
No caso de valores
recebidos em decorrência de pagamento por plano privado de assistência à saúde,
contratado sob modalidade individual ou familiar, ou coletivo por adesão:
b.1) Planos
individuais ou familiares:
-Nome
completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) do titular
do plano;
-Nome completo e
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) dos dependentes
relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor
de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
-Valor anual
pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
-Valores
reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário
titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que
originou o reembolso).
b.2)
Planos coletivos por adesão:
-Nome
completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular
do plano;
-Nome
completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos
dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde
for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de
nascimento;
-Valor anual
pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
-Valores
reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por
beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o
reembolso).
Equiparação do
profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde a pessoa jurídica
para fins de apresentação da Dmed
Não se equipara a
pessoa jurídica, para fins da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed),
o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta,
terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua
profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços
profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas
atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para
atender apenas às tarefas de apoio.
Se a prestação de
serviços for realizada por mais de um profissional, mas apenas eventualmente,
sem caráter de habitualidade, ou ainda que de forma sistemática e habitual, mas
sob a responsabilidade de todos os profissionais, mesmo que de formações
profissionais distintas, em que cada um deles receba, de forma individualizada,
o valor correspondente à prestação do seu respectivo serviço, não fica
configurada a equiparação a pessoa jurídica.
Entretanto, quando
a prestação de serviços realizada por mais de um profissional, todos de
idêntica formação, for sistemática, habitual e sob a responsabilidade do mesmo
profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga
os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de equiparada
a pessoa jurídica, por se tratar de venda, habitual e profissional, de serviços
próprios e de terceiros.
Nesta última hipótese,
se os profissionais forem de formações profissionais distintas, não fica
configurada a equiparação se a atividade desenvolvida pelos demais for de mero
auxílio à atividade do profissional que exerça a atividade principal.
Assim, a análise da
equiparação, nos casos em que envolvam mais de um profissional, há que ser
realizada no caso concreto, de modo a se verificar o grau de relevância da
atividade desenvolvida pelo profissional auxiliar em relação à do principal.
Fonte: Site da Receita Federal do Brasil, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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