Institucional Consultoria Eletrônica

Instituição deve indenizar professora por uso de videoaulas após fim de contrato?


Publicada em 22/02/2022 às 16:00h 

Uma instituição de ensino com sede em Curitiba (PR), não terá de indenizar uma professora por ter veiculado, depois do fim do contrato, videoaulas produzidas por ela. De acordo com a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, havia cláusula contratual expressa que dava cessão total e definitiva dos direitos autorais e do uso de imagem à instituição de ensino. 

 


Material desatualizado


A professora disse, na reclamação trabalhista, que ajustara coma empresa contrato de cessão de edição, de direitos autorais e de uso de imagem para a gravação de videoaulas da disciplina Psicologia Educacional e a elaboração de uma apostila para um Curso Normal a Distância (CND), composto de 100 aulas. Mas, segundo ela, o contrato acabara em dezembro de 2002, e o material foi reutilizado em julho de 2008 sem sua autorização. Ela disse, ainda, que o uso de conteúdo desatualizado causaria lesão à sua imagem e à sua honra.

 


Limitação no tempo

Ao julgar o caso, em janeiro de 2012, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) absolveu a instituição, por entender que a cessão dos direitos fora feita pela docente sem qualquer limitação no tempo. "O contrato não faz restrição alguma, e, por isso, não é devida indenização material pelo uso das videoaulas e da apostila elaboradas pela professora", disse o TRT.

 


A professora recorreu ao TST insistindo no pedido de indenização por danos morais e materiais, que, na época da ação, em 2010, foi estimada por ela 500 salários mínimos.  

 



Direitos autorais


O relator do recurso de revista, desembargador convocado Marcelo Pertence, lembrou que, de acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), a professora seria detentora dos direitos de exploração do material didático e das videoaulas que produzira. Contudo, a mesma norma determina que os direitos de uso e exploração da obra podem ser cedidos de forma parcial ou total. 

 


Cessão definitiva

No caso, o relator destacou que, segundo registrou o TRT, havia cláusula contratual expressa por meio da qual a professora cedia, em caráter definitivo, todos os direitos patrimoniais relativos ao material didático, com anuência de divulgação a qualquer tempo, sem depender de pagamento.

 


A decisão foi unânime.

 


(RR/CF)

 



Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

 

 






Fonte: TST, Processo: RR-796-38.2010.5.09.0010, com edição e  "nota" da M&M Assessoria Contábil





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!







Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050