Você sabia que o lucro sobre a venda de um
imóvel pode ser caracterizado como ganho de capital? Descubra como fazer o
cálculo e sua declaração no IRPF!
Sempre que há a valorização de um imóvel, o lucro obtido
pelo proprietário em sua venda é considerado como ganho de capital.
Como todos sabem, muitos fatores podem fazer um bem
imobiliário ser valorizado, como a sua localização ou as próprias variações do
mercado.
Nesses casos, aquele em posse do patrimônio garante lucro
em comercialização, que deve ter uma parcela encaminhada à Receita Federal e
seu valor declarado no Imposto de Renda.
A seguir, entenda melhor como o ganho de capital se
caracteriza nessas situações, quem precisa pagar o IRPF sobre ele, como fazer o
cálculo e onde a declaração deve ser feita!
O
que é ganho de capital?
Como o próprio nome indica, o ganho de capital se
caracteriza em todos os casos em
que os contribuintes têm acréscimos em suas finanças e aumentam seu capital.
O conceito define o valor que é recebido a mais em um bem
em relação ao seu preço de compra, ou seja, o montante que ultrapassa a quantia
utilizada na aquisição.
Sendo assim, sempre que alguma aquisição (imóvel ou não)
é vendida, o ganho de capital pode ocorrer, como é o caso dos bens
imobiliários.
Por exemplo, se alguém comprar um terreno por R$
100.000,00 e depois vendê-lo por R$ 300.000,00, esse ganho será de R$
200.000,00.
Assim como os ônus e dívidas, aplicações
financeiras, rendimentos do exterior, alugueis, entre outros casos
semelhantes, precisam ser informados no IRPF, o ganho de capital em imóveis
também se aplica às declarações à Receita.
Quando
é preciso pagar o IR sobre ganho de capital e em quais casos há isenção?
Sempre que o ganho de capital ocorrer, o contribuinte
precisa informar sua ocorrência na
declaração do IRPF e recolher o tributo quando ele for obrigatório.
A obrigatoriedade se aplica a todos os casos, exceto para
aqueles em que há isenção. São eles:
· Venda de um único imóvel
por valor menor que R$ 440.000,00 (desde que não tenham sido efetuadas
alienações de outros imóveis até 5 anos antes);
· Vendas de imóveis comprados
até o ano de 1969;
· Vendas de bens imóveis com
recursos utilizados para a aquisição de outro imóvel residencial (desde que a
operação seja feita em até 180 dias após a alienação).
As regras ligadas à isenção do ganho de capital podem
variar de acordo com o tipo do bem e das características de cada caso.
Por isso, ressaltamos a importância de contratar um
contador para se orientar, tirar dúvidas e evitar problemas junto ao Fisco
quanto à obrigação.
Como
calcular o IR sobre o ganho de capital?
A parcela tributária sobre o ganho de capital que deve
ser paga à Receita Federal é calculada tendo como base o valor da venda do
imóvel e a alíquota incidente.
Vale lembrar que o ganho de capital se refere apenas ao lucro da venda.
Assim, não importa se o bem for uma casa, terreno ou
apartamento, basta aplicar a alíquota vigente (que no caso dos imóveis é de
15%) sobre o total do ganho obtido na sua comercialização.
Assim, em um exemplo prático, se alguém vendeu um imóvel
por R$ 200.000,00 e lucrou R$ 100.000,00 na operação, basta aplicar os 15%. O
resultado do Imposto de Renda a ser pago para a Receita é de R$ 15.000,00.
No caso dos imóveis muito bem valorizados, a alíquota é
progressiva. Sua incidência ocorre da seguinte maneira:
· Ganho de capital de até 5
milhões: alíquota de 15%;
· De 5 milhões a 10 milhões:
17,5%;
· De 10 milhões a 30 milhões:
20%;
· Acima de 30 milhões: 22,5%.
Lembre-se que a tributação sobre o ganho de capital
precisa ser paga assim que a venda for realizada. Os contribuintes têm pouco
mais de 30 dias para pagar o imposto devido.
Por exemplo, se um imóvel foi vendido acima da taxa de
isenção no mês de fevereiro de 2021, o pagamento do tributo deverá ocorrer até
o último dia de março do mesmo ano.
Onde
e como declarar o ganho de capital?
Depois de compreender como é feito o cálculo da
contribuição sobre o ganho de capital em imóveis, também é importante saber
como realizar a sua declaração no Imposto de Renda.
Para fazer o lançamento do ganho no IRPF e declarar a
transação do patrimônio, basta importar as informações do GCap ao programa
gerador da declaração.
Sendo assim, dentro do sistema, é só localizar e clicar
na aba "Ganhos de Capital" e então ir para "Importação GCap 2020".
Após esse processo, o lucro que foi gerado na venda do
imóvel será adicionado à ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva" de forma automática.
Inclusive, no ato da declaração, também é preciso zerar o
saldo do bem imóvel na ficha "Bens e Direitos", inserindo as informações da
operação, como o valor da venda e o CPF ou CNPJ do comprador.
Fonte: Prosoft
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