Em 2022, o prazo para
regularização de pendências de débitos do termo de opção do Simples Nacional
foi adiado para 31/03/2022
A Receita Federal dispensa processo administrativo
para transmissão do PGDAS-D para empresas que não se encontram como optante
pelo Simples Nacional.
Com o adiamento do prazo para regularização de pendências
relativas aos débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional, é possível
que, até a data de transmissão das declarações no PGDAS-D, o pedido de opção
ainda não tenha sido processado. Até lá, a transmissão do PGDAS-D como "não
optante", será possível pois não haverá exigência de se informar número de
processo válido na esfera federal, inclusive não sendo obrigatório a informação
de qualquer número no campo processo.
A tela que pede o número do processo não foi alterada,
mas o preenchimento não é necessário.
Alertamos que a decisão de realizar a transmissão do
PGDAS-D ocorre por conta e risco da empresa, pois a condição de optante pelo
Simples Nacional relativamente ao período declarado dependerá do resultado da
análise do pedido de opção.
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PORTO ALEGRE.
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