É possível você obter autonomia para
autenticar sua própria assinatura sem precisar ir até um cartório e pagar para
registrar firma e reconhecê-la todas as vezes que precisar autenticidade de um
documento que pode ser um contrato, uma procuração, uma declaração ou qualquer
outro tipo de documento que não precise da interveniência de um terceiro com fé
pública como são os documentos válidos apenas por autenticidade.
O chamado reconhecimento de firma por
autenticidade é o ato em que o signatário deve ser identificado e assinar o
documento na presença do tabelião ou escrevente. Neste caso, a pessoa que vai
assinar o documento deve comparecer pessoalmente ao Cartório e em alguns casos
através de videoconferência. Vale conferir os serviços de cartório pela
internet.
Voltando a autonomia de autenticar seus
próprios documentos, é bom que fique claro que essa autonomia só é possível
relacionados aos documentos eletrônicos assinados digitalmente.
Seu "cartório
pessoal" pode ser levado no bolso ou na bolsa em forma de cartão, tokem ou
estar armazenado na nuvem e você pode utiliza-lo quando e de onde você estiver.
Documentos
eletrônicos assinados com certificados digitais ICP-Brasil tem valor legal sem
que seja necessário qualquer tipo de validação com a finalidade de
autenticação. Além da autonomia em autenticar sua própria assinatura, os
documentos eletrônicos assinados com certificado digital ICP-Brasil dispensam
testemunhas.
Essa autonomia é
adquirida porque antes de uma Autoridade Certificadora emitir o certificado
digital ICP-Brasil, uma Autoridade de Registro valida todas as informações
sobre a identidade do titular desse certificado.
Essa validação segue uma série de
procedimentos definidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil,
que são auditados regularmente por auditorias internas feitas pelas ACs,
auditorias externas e por auditorias feitas pelo ITI - Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação que é uma autarquia federal ligada diretamente a Casa
Civil do Brasil.
A ICP-Brasil é um
ecossistema de confiança que atua com o modelo internacional que é conhecido
como PKI - Public Key Infrastructure em português, Infraestrutura de Chaves
Públicas.
No Brasil a validade de documentos
eletrônicos está fundamentada na Medida Provisória
2.200-02 /2001 de agosto de 2001.
Recentemente complementada pela Lei 14.063 de 23 de setembro de
2020 e pelo Decreto nº 10.543, de
13 de novembro de 2020.
Nessas regulações
você poderá comprovar a validade das assinaturas feitas com os certificados
digitais ICP-Brasil e também de outras formas de autenticação de documentos
eletrônicos produzidas com assinaturas eletrônicas, ou seja, assinaturas
produzidas com tecnologias que não pertencem a cadeia de confiança da ICP-Brasil,
mas que também contam com o valor legal. Para obter o valor legal, as
assinaturas eletrônicas e os documentos eletrônicos recebem a chancela de uma
empresa que se responsabiliza pela autenticação desses documentos eletrônicos
que assinam os referidos documentos com seus certificados digitais ICP-Brasil.
Fato é que assinar
documentos impressos e ter que ir a um cartório reconhecer firma é um ato
antigo e ultrapassado uma vez que com um certificado digital ICP-Brasil você
assina e autentica seus próprios documentos.
Tão antigo quanto
usar documentos em papel é falar em transformação digital. A Transformação
digital já aconteceu no mundo todo e se você não utiliza as tecnologias
disponíveis, você aos poucos vai ficando para trás. Acompanhe o Crypto ID e conheça
as principais soluções e fornecedores de tecnologia de identificação digital
para você utilizar no seu dia dia e em seus negócios.
Não há mais porque
as pessoas deixarem de viajar a lazer ou mesmo a negócios porque precisam
assinar um contrato, uma ata de assembleia ou autenticar uma procuração. Basta
levar seu certificado digital ICP-Brasil sempre com você.
Por Regina
Tupinambá, Fundadoras do Crypto ID