Institucional Consultoria Eletrônica

Formas do MEI pagar os tributos


Publicada em 20/02/2022 às 16:00h 


São três as alternativas de pagamento:


1ª) Na rede bancária ou numa agência lotérica:

O MEI emite o documento de arrecadação (o DASMEI) por meio:

· do respectivo Programa Gerador - PGMEI,

· do APP do MEI para celular ou

· do Totem Sebrae.


Depois de emitido, o MEI paga o DASMEI na rede bancária ou numa agência lotérica.


2ª) Por meio de pagamento online:

Dentro do PGMEI, o MEI pode pagar online, que é uma forma de pagamento via débito em conta corrente dos DAS do Simples Nacional, inclusive o DASMEI. No momento, o Banco do Brasil é o único conveniado, portanto apenas clientes desse banco, que tenham acesso ao Internet Banking, poderão usufruir do serviço


3ª) Por meio de débito automático:

O MEI pode optar pelo serviço "Débito Automático"  que é uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional que permite ao Microempreendedor Individual - MEI pagar os valores mensais apurados no Simei (INSS, ICMS, ISS), de forma automática, debitando de sua conta corrente Pessoa Física ou Jurídica. Esta funcionalidade também está disponível para débitos de parcelamento convencional e especial (não para o PERT-MEI)


Atenção: o MEI que optar pelo débito automático:

1. não precisa emitir o DASMEI, salvo se receber benefício previdenciário e

2. não está desobrigado de declarar a DASN-Simei.


Nota: Seja qual for a alternativa adotada, o MEI não está dispensado de pagar os tributos não incluídos no Simei ou no Simples Nacional



Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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