São três as alternativas de pagamento:
1ª) Na rede bancária ou numa agência
lotérica:
O MEI emite o documento de arrecadação (o
DASMEI) por meio:
· do respectivo Programa Gerador - PGMEI,
· do APP do MEI para celular ou
· do Totem Sebrae.
Depois de emitido, o MEI paga o DASMEI na
rede bancária ou numa agência lotérica.
2ª) Por meio de pagamento online:
Dentro do PGMEI, o MEI pode pagar online,
que é uma forma de pagamento via débito em conta corrente dos DAS do Simples
Nacional, inclusive o DASMEI. No momento, o Banco do Brasil é o único
conveniado, portanto apenas clientes desse banco, que tenham acesso ao Internet
Banking, poderão usufruir do serviço
3ª) Por meio de débito automático:
O MEI pode optar pelo serviço "Débito
Automático" que é uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples
Nacional que permite ao Microempreendedor Individual - MEI pagar os valores
mensais apurados no Simei (INSS, ICMS, ISS), de forma automática, debitando de
sua conta corrente Pessoa Física ou Jurídica. Esta funcionalidade também está
disponível para débitos de parcelamento convencional e especial (não para o
PERT-MEI)
Atenção: o MEI que optar pelo débito
automático:
1. não precisa emitir o DASMEI, salvo se
receber benefício previdenciário e
2. não está desobrigado de declarar a
DASN-Simei.
Nota: Seja qual for a alternativa adotada,
o MEI não está dispensado de pagar os tributos não incluídos no Simei ou no
Simples Nacional
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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