Foi
postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico.
Até 31
de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e
órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados
pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do
Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes
Nocivos" no eSocial.
Fonte:
Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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